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Síndico Legal > Judiciário > Justiça manda prender grávida de 7 meses por expôr filha de dois anos ao tráfico
Judiciário

Justiça manda prender grávida de 7 meses por expôr filha de dois anos ao tráfico

Por Redacão Sindicolegal Publicados 15 de julho de 2025
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4 Min. de Leitura
Foto: Foto: / Simone Marinho / Agência O Globo
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Uma mulher grávida de sete meses teve a prisão preventiva decretada pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para resguardar a segurança da filha de apenas dois anos. A gestante, que havia sido beneficiada com prisão domiciliar após ser flagrada com drogas em casa, teve o benefício cassado pelo colegiado devido ao risco que a criança estava sofrendo, já que a acusada não parou de traficar drogas na casa.

Segundo os autos, a mulher foi abordada em flagrante após denúncias de que estaria dando abrigo a um membro de uma facção criminosa para atuação no tráfico local. No momento da chegada da polícia, ela foi flagrada fumando maconha com outro suspeito, que conseguiu fugir, e, na residência, foram encontradas porções de pasta base de cocaína, cocaína embalada para venda e maconha.

A mulher confessou ser dona das drogas e afirmou que continuaria na casa por estar grávida. Além da reincidência, já que ela já cumpria prisão domiciliar por condenação anterior por tráfico, a acusada também era monitorada por tornozeleira eletrônica, que estava desligada. Ela responde a vários outros processos pela mesma conduta criminosa.

O relator do recurso, desembargador Rondon Bassil Dower Filho, foi categórico ao afirmar que “somente a privação de liberdade da paciente é suficiente para coibir sua contumácia delitiva específica e, via reflexa, resguardar os interesses da criança de dois anos e do bebê em fase gestacional final que convivem com as atividades ilícitas da mãe e com o uso de drogas”.

Apesar das previsões legais que permitem prisão domiciliar para gestantes ou mães de filhos pequenos, o colegiado entendeu que o caso se enquadra nas exceções previstas pela legislação e pela jurisprudência do Supremo tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admitem a negativa do benefício quando houver risco concreto aos menores.

“O uso de entorpecentes na presença da filha pequena, o tráfico realizado dentro da residência e a insubmissão reiterada às medidas judiciais evidenciam a total inadequação da prisão domiciliar”, pontuou o relator.

Além da prisão preventiva, o Tribunal determinou providências imediatas para a proteção da criança e da gestante, como encaminhamento da mãe ao presídio com acompanhamento médico; ação do Conselho Tutelar para garantir o cuidado adequado à filha; atendimento psicológico à criança e à acusada; encaminhamento ao CAPS para tratamento de desintoxicação; e caso o bebê já tenha nascido, avaliação médica sobre a amamentação.

Para o TJMT, a manutenção da prisão domiciliar colocaria em risco não apenas a integridade da criança já nascida, mas também a saúde do bebê em gestação. “Não há como permitir que crianças convivam com a prática reiterada de crimes, uso de drogas e o ambiente de insegurança gerado pela atuação do tráfico de entorpecentes”, concluiu o desembargador. (Com informações da assessoria)

 

Da Redação

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