Ao utilizar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Síndico Legal
Facebook Instagram Youtube
  • Política
  • Cidades
  • Polícia
  • Judiciário
  • Condomínios
  • Colunistas
    • Amanda Accioli
    • Miguel Zaim
  • TV Síndico Legal
  • Últimas Notícias
Pesquisar
Menu
  • Política
  • Cidades
  • Polícia
  • Judiciário
  • Condomínios
  • Colunistas
    • Amanda Accioli
    • Miguel Zaim
  • TV Síndico Legal
  • Últimas Notícias
Facebook Twitter Youtube Instagram
Search
Close this search box.
Síndico Legal
Ah
Síndico Legal
Pesquisar
  • Política
  • Cidades
  • Polícia
  • Judiciário
  • Condomínios
  • Colunistas
    • Amanda Accioli
    • Miguel Zaim
  • TV Síndico Legal
  • Últimas Notícias
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
Síndico Legal > Judiciário > Golpe da falsa portabilidade garante devolução em dobro a trabalhador
JudiciárioNotícias

Golpe da falsa portabilidade garante devolução em dobro a trabalhador

Por Redacão Sindicolegal Publicados 25 de março de 2026
Compartilhar
4 Min. de Leitura
Foto: Febraban
COMPARTILHAR

Um trabalhador que buscava reduzir parcelas de empréstimos consignados acabou vítima do chamado “golpe da falsa portabilidade” e terá direito à restituição em dobro dos valores descontados, além de indenização por danos morais. A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que, por unanimidade, negou provimento aos recursos dos bancos e do próprio autor, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau.

O julgamento foi relatado pelo desembargador Marcos Regenold Fernandes. No processo, o consumidor relatou que possuía dois empréstimos consignados junto a uma instituição bancária e recebeu proposta para portar as dívidas a um outro banco, com promessa de redução significativa nas parcelas. Após aceitar a oferta, descobriu que, em vez da portabilidade, foram firmados novos contratos de empréstimo, cujos valores foram repassados a terceiros por orientação de supostos intermediários.

A sentença da 3ª Vara de Primavera do Leste declarou a nulidade dos contratos firmados no contexto fraudulento, determinou a devolução em dobro dos valores descontados em folha e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.

Nos recursos, a instituição bancária alegou que não participou das contratações anuladas e que não haveria nexo causal para sua responsabilização. Já o outro banco sustentou a regularidade das contratações realizadas por meio digital, com selfie, assinatura eletrônica e geolocalização, e defendeu que eventual repasse de valores a terceiros teria sido de responsabilidade exclusiva do consumidor. O autor, em recurso adesivo, pediu a majoração da indenização para R$ 15 mil e a alteração da base de cálculo dos honorários.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a fraude se enquadra como fortuito interno, situação em que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e a Súmula 479. Segundo o voto, o golpe somente se concretizou porque os fraudadores utilizaram canais legítimos e dados do consumidor vinculados à atividade bancária, o que evidencia falha na prestação do serviço.

A Câmara também reconheceu a existência de vício de consentimento, pois o servidor pretendia apenas migrar as dívidas para reduzir encargos, e não contratar novos empréstimos. Assim, ficou mantida a nulidade dos contratos firmados no ambiente da fraude.

Quanto à devolução em dobro, o colegiado entendeu que a cobrança indevida decorreu de falha relevante do serviço, afastando a hipótese de engano justificável. Nesses casos, aplica-se o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que autoriza a repetição em dobro dos valores pagos indevidamente.

Em relação aos danos morais, os desembargadores consideraram que os descontos indevidos em folha e o comprometimento da renda ultrapassam o mero aborrecimento, mas entenderam que o valor de R$ 5 mil atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade adotados em casos semelhantes. O pedido de majoração foi rejeitado.

Veja Também

Novo governador, Pivetta diz que vai trabalhar em parceria com os municípios “para o bem do povo”

Idoso vítima de golpe do motoboy será indenizado em R$ 10 mil

Mato Grosso adere a auxílio federal para conter alta do diesel e custo ao Estado será de R$ 100 milhões

‘Princípios patrióticos’: prefeito de Cuiabá aprova lei que cria o ‘Dia do Patriota’

Alinhamento com cartórios é chave para destravar regularização fundiária, apontam advogados

Redacão Sindicolegal 25 de março de 2026
Compartilhe Este Artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Copy Link Print
ARTIGO ANTERIOR CRECI-MT abre 150 vagas para curso de correspondente imobiliário
Próximo Artigo Solenidade na ALMT antecede ciclo de debates e homenageia profissionais do direito condominial

Últimas Notícias

Novo governador, Pivetta diz que vai trabalhar em parceria com os municípios “para o bem do povo”
Notícias Política 31 de março de 2026
Idoso vítima de golpe do motoboy será indenizado em R$ 10 mil
Judiciário Notícias 31 de março de 2026
Mato Grosso adere a auxílio federal para conter alta do diesel e custo ao Estado será de R$ 100 milhões
Cidades Notícias 31 de março de 2026
‘Princípios patrióticos’: prefeito de Cuiabá aprova lei que cria o ‘Dia do Patriota’
Notícias Política 31 de março de 2026

Leia Também

NotíciasPolítica

Novo governador, Pivetta diz que vai trabalhar em parceria com os municípios “para o bem do povo”

Por Redacão Sindicolegal 31 de março de 2026
JudiciárioNotícias

Idoso vítima de golpe do motoboy será indenizado em R$ 10 mil

Por Redacão Sindicolegal 31 de março de 2026
CidadesNotícias

Mato Grosso adere a auxílio federal para conter alta do diesel e custo ao Estado será de R$ 100 milhões

Por Redacão Sindicolegal 31 de março de 2026
Síndico Legal
Siga-nos

© 2025 Síndico Lega | Todos os direitos reservados.

  • Expediente
  • Sobre Nós
  • Política de privacidade
  • Contato
Welcome Back!

Sign in to your account

Perdeu sua senha?