Uma mulher que teve um empréstimo feito de forma fraudulenta em seu nome seguirá protegida pela Justiça, que suspendeu os descontos em sua conta bancária e impediu que seu nome fosse incluído em cadastros de inadimplentes. A decisão foi mantida por unanimidade pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que rejeitou o recurso de um banco contra a medida de urgência.
Segundo o processo, a consumidora foi vítima de um golpe em que um estelionatário se passou por funcionário do banco e usou informações pessoais dela para obter acesso à conta. Com isso, o fraudador realizou transferências não autorizadas e contratou um empréstimo de R$ 680. A vítima também pede indenização por danos morais de R$ 20 mil.
O banco argumentou que não houve falha de segurança, já que a fraude foi cometida por terceiros, e considerou que a multa diária e o prazo para retirar o nome da cliente dos órgãos de proteção ao crédito eram exagerados.
No entanto, o desembargador Marcos Regenold Fernandes destacou que os documentos apresentados, como boletim de ocorrência e registros de tentativas de contato com o banco, mostram que o direito da consumidora é plausível e que a medida era urgente.
Ele lembrou que, segundo decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça, os bancos podem ser responsabilizados quando há falhas de segurança em seus sistemas, mesmo que a fraude seja feita por terceiros.
“O caso mostra que não houve autorização para o empréstimo e que o sistema era vulnerável. A autora, que tem condições financeiras limitadas, corria risco de ter descontos indevidos e ter seu nome negativado”, afirmou o relator.
Chris Cavalcante/Da Redação







