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Síndico Legal > Judiciário > Fraude bancária: Justiça suspende cobrança de empréstimo feito em nome de cliente
JudiciárioNotícias

Fraude bancária: Justiça suspende cobrança de empréstimo feito em nome de cliente

Por Redacão Sindicolegal Publicados 10 de outubro de 2025
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2 Min. de Leitura
Foto: Reprodução
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Uma mulher que teve um empréstimo feito de forma fraudulenta em seu nome seguirá protegida pela Justiça, que suspendeu os descontos em sua conta bancária e impediu que seu nome fosse incluído em cadastros de inadimplentes. A decisão foi mantida por unanimidade pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que rejeitou o recurso de um banco contra a medida de urgência.

Segundo o processo, a consumidora foi vítima de um golpe em que um estelionatário se passou por funcionário do banco e usou informações pessoais dela para obter acesso à conta. Com isso, o fraudador realizou transferências não autorizadas e contratou um empréstimo de R$ 680. A vítima também pede indenização por danos morais de R$ 20 mil.

O banco argumentou que não houve falha de segurança, já que a fraude foi cometida por terceiros, e considerou que a multa diária e o prazo para retirar o nome da cliente dos órgãos de proteção ao crédito eram exagerados.

No entanto, o desembargador Marcos Regenold Fernandes destacou que os documentos apresentados, como boletim de ocorrência e registros de tentativas de contato com o banco, mostram que o direito da consumidora é plausível e que a medida era urgente.

Ele lembrou que, segundo decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça, os bancos podem ser responsabilizados quando há falhas de segurança em seus sistemas, mesmo que a fraude seja feita por terceiros.

“O caso mostra que não houve autorização para o empréstimo e que o sistema era vulnerável. A autora, que tem condições financeiras limitadas, corria risco de ter descontos indevidos e ter seu nome negativado”, afirmou o relator.

Chris Cavalcante/Da Redação

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