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Síndico Legal > Judiciário > Falhas em telefonia anulam multa e geram condenação por negativação indevida
JudiciárioNotícias

Falhas em telefonia anulam multa e geram condenação por negativação indevida

Por Redacão Sindicolegal Publicados 28 de fevereiro de 2026
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3 Min. de Leitura
Foto: Reprodução
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Uma empresa do ramo de pré-moldados conseguiu na Justiça o cancelamento de multa de fidelização cobrada após rescindir contrato de telefonia e internet por falhas constantes no serviço. Além de afastar a cobrança de R$ 4.131,00, o colegiado manteve a condenação da operadora ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais, em razão da inscrição indevida do nome da empresa em cadastro de inadimplentes.

A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou, por unanimidade, recurso da empresa de telefonia. O processo teve como relatora a desembargadora Marilsen Andrade Addario.

Conforme os autos, a empresa firmou contrato com cláusula de fidelização de 24 meses, mas passou a enfrentar sucessivas quedas de sinal e interrupção injustificadas na telefonia e internet, o que prejudicou suas atividades. Foram registradas diversas reclamações junto à operadora e também à Agência Nacional de Telecomunicações, incluindo protocolo formalizado na agência reguladora.

Diante da falta de solução, a empresa solicitou portabilidade para outra operadora. Após o pedido, a prestadora passou a cobrar multa por quebra de fidelidade e promoveu a negativação do nome da contratante.

No recurso, a operadora sustentou que não houve falha na prestação dos serviços, alegando que os protocolos mencionados não foram localizados em seu sistema e que as faturas demonstrariam uso regular das linhas. Também defendeu a legalidade da multa contratual e a inexistência de dano moral à pessoa jurídica.

Ao analisar o caso, a relatora destacou que a empresa comprovou as reclamações junto à Anatel e apresentou registros de tentativas de solução dos problemas, o que evidenciou a persistência das falhas. Segundo o entendimento adotado, as faturas comprovam apenas a cobrança, mas não demonstram a qualidade ou a continuidade do serviço.

O colegiado aplicou o artigo 37, § 2º, da Resolução nº 765/2023 da Anatel, que veda a cobrança de multa por fidelização quando a rescisão ocorre por descumprimento contrato da própria prestadora. Para a Câmara, ficou demonstrado que a quebra do contrato foi motivada pela má prestação do serviço, tornando a cobrança indevida.

Sobre os danos morais, foi ressaltado que a pessoa jurídica pode sofrer abalo à honra objetiva, ligado à sua reputação e credibilidade no mercado. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, nesses casos, gera dano moral presumido, sem necessidade de prova de prejuízo concreto.

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