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Síndico Legal > Judiciário > Fachin interrompe julgamento de ação que aumenta emendas da Assembleia Legislativa de MT
JudiciárioNotícias

Fachin interrompe julgamento de ação que aumenta emendas da Assembleia Legislativa de MT

Por Redacão Sindicolegal Publicados 9 de novembro de 2025
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3 Min. de Leitura
Foto: Sophia Santos/STF
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, pediu destaque e retirou da sessão virtual a análise do processo que discute o aumento das emendas parlamentares de 1% para 2%. O julgamento foi suspenso e deve ser retomado no Plenário físico.

Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7493 ajuizada pelo governador Mauro Mendes contra o trecho da Constituição do Estado de Mato Grosso, modificado pela Emenda Constitucional 111/2023. O dispositivo majorou a porcentagem das emendas de execução obrigatória a ser encaminhada pelo Poder Executivo, conforme a receita líquida realizada no exercício anterior ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).

Mendes afirmou, entre outras coisas, que manter o aumento do percentual de emenda parlamentar ofende o princípio do planejamento orçamentário.

O relator, Dias Toffoli, votou pela procedência parcialmente da ADI, mas no sentido de apenas corrigir a norma para que metade do percentual a ser destinado seja aplicado nas áreas da saúde e segurança pública.

Inicialmente, ele havia entendido pela manutenção do percentual de 2%. Contudo, após os votos divergentes dos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, o relator complementou seu voto para reduzir no limite de até 1,55%.

É que a quantia de 2%, considerada pela Emenda Constituição 111/2023, teve como base a somatória das parcelas divididas entre a Câmara dos Deputados (1,55%) e o Senado Federal (0,45%).

Desta forma, concluiu que deve ser autorizado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso o mesmo percentual concedido à Câmara dos Deputados.

Toffoli ainda reconheceu que cabe ao chefe do Poder Executivo o “papel preponderante” de planejar o orçamento e que a interferência do Legislativo deve ser analisada com mais ressalvas.

“Assim, a fim de garantir uma aplicação mais adequada do processo legislativo orçamentário no âmbito estadual e garantir a atuação harmônica das funções legiferantes e executivas, é forçoso adequar o percentual relativo às emendas individuais impositivas ao percentual estipulado pela Constituição Federal à Câmara dos Deputados”, destacou Toffoli ao readequar o voto.

A sessão virtual encerraria no próximo dia 10. Mas, por conta do pedido de destaque de Fachin, o julgamento foi interrompido e deve retornar no Plenário físico.

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Redacão Sindicolegal 9 de novembro de 2025
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