Ao utilizar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Síndico Legal
Facebook Instagram Youtube
  • Política
  • Cidades
  • Polícia
  • Judiciário
  • Condomínios
  • Colunistas
    • Amanda Accioli
    • Miguel Zaim
  • TV Síndico Legal
  • Últimas Notícias
Pesquisar
Menu
  • Política
  • Cidades
  • Polícia
  • Judiciário
  • Condomínios
  • Colunistas
    • Amanda Accioli
    • Miguel Zaim
  • TV Síndico Legal
  • Últimas Notícias
Facebook Twitter Youtube Instagram
Search
Close this search box.
Síndico Legal
Ah
Síndico Legal
Pesquisar
  • Política
  • Cidades
  • Polícia
  • Judiciário
  • Condomínios
  • Colunistas
    • Amanda Accioli
    • Miguel Zaim
  • TV Síndico Legal
  • Últimas Notícias
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
Síndico Legal > Judiciário > Escutas ilegais anulam atos da Operação “Jurupari” e ação pode ser extinta
JudiciárioNotícias

Escutas ilegais anulam atos da Operação “Jurupari” e ação pode ser extinta

Por Redacão Sindicolegal Publicados 13 de dezembro de 2025
Compartilhar
3 Min. de Leitura
Foto: TJMT
COMPARTILHAR

O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente, anulou as interceptações telefônicas e todos os atos processuais decorrentes da Operação Jurupari, deflagrada há 15 anos para apurar fraudes cometidas por servidores públicos, engenheiros e outros.

A nulidade dos grampos telefônicos se deu por conta da incompetência da Justiça Federal, que conduziu o processo inicialmente.

A decisão do magistrado foi publicada quinta-feira (11).

São réus na ação: Amauri Ferreira Dutra, Joarez Panho Dutra, Carlos Gilberto Pierdona, Afrânio César Migliari, Alex Sandro Antônio Marega, Giuliano Curvo Muniz, Edson Gonçalves dos Santos, Ademir Ribeiro de Souza e Sílvio Cézar Correa Araújo

A defesa do servidor Ademir Ribeiro, representada pelo advogado Valber Melo, apontou que as escutas foram autorizadas por um juízo incompetente – a Justiça Federal – quando deveriam ser analisadas pela Justiça Estadual.

O magistrado concordou com a tese.

Cajango destacou que, quando o processo foi remetido à Justiça Comum, o próprio Ministério Público, autor da ação, alterou a estratégia processual e pediu a nulidade do recebimento da denúncia, justamente porque os atos processuais foram praticados por um juízo que não poderia atuar no caso.

“Assim, reconhecida a incompetência absoluta do juízo que autorizou a quebra de sigilo telefônico, os atos decisórios por ele praticados são nulos de pleno direito, não sendo passíveis de ratificação, conforme orientação jurisprudencial”, entendeu o juiz.

“Nesse contexto, a teoria do juízo aparente, invocada pelo Ministério Público, não se aplica ao caso, pois a incompetência da Justiça Federal era manifesta desde o início da investigação, que não apontava de forma concreta e inequívoca lesão a bens, serviços ou interesses da União. A nulidade do recebimento da denúncia pelo mesmo fundamento, já declarada anteriormente, reforça a imprestabilidade dos atos decisórios proferidos pelo juízo incompetente”, completou.

O magistrado destacou a “teoria da árvore envenenada” para reforçar que a prova obtida a partir das escutas é ilícita, assim como todas que derivarem delas.

Por outro lado, esclareceu que a ilicitude das interceptações não causa, automaticamente, a extinção da ação penal. Por isso, determinou que o Ministério Público se manifeste, em 15 dias, se há outras provas que permitam o prosseguimento dos autos.

Extinção parcial do processo

Na mesma decisão, o juiz reconheceu a prescrição quanto ao crime de concessão de licença irregular, extinguindo a ação apenas na parte que trata desse delito.

Operação Jurupari

A operação foi deflagrada pela Polícia Federal deflagrou em 2010, visando combater crimes ambientais em Mato Grosso cometidos por servidores públicos, engenheiros e proprietários de terras rurais.

Na época, dezenas de pessoas foram presas.

Entre as irregularidades constatadas estão: fraudes na concessão de licenciamento e autorização de desmatamentos; disponibilidade de créditos florestais falsos; transporte e comercialização de produtos florestais através de serrarias e madeireiras.

Lucielly Melo/Ponto na Curva

Veja Também

Moraes decide transferir Bolsonaro para a Papudinha

Homem é esfaqueado por vizinho em elevador de condomínio

Idoso de 93 anos anda por parapeito para fugir de incêndio em condomínio

Plano de saúde é obrigado a custear acompanhamento terapêutico escolar para criança com autismo

Devedor tenta alegar “natureza alimentar”, mas TJMT mantém penhora de fundo de financiamento imobiliário

Redacão Sindicolegal 13 de dezembro de 2025
Compartilhe Este Artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Copy Link Print
ARTIGO ANTERIOR Traficantes são presos em flagrante durante entrega de drogas em academia de Várzea Grande
Próximo Artigo Diego cobra direita unida e destaca missão de vencer Lula em 2026

Últimas Notícias

Moraes decide transferir Bolsonaro para a Papudinha
Judiciário Notícias 15 de janeiro de 2026
Homem é esfaqueado por vizinho em elevador de condomínio
Condomínios Notícias 15 de janeiro de 2026
Idoso de 93 anos anda por parapeito para fugir de incêndio em condomínio
Condomínios Notícias 15 de janeiro de 2026
Plano de saúde é obrigado a custear acompanhamento terapêutico escolar para criança com autismo
Judiciário Notícias 15 de janeiro de 2026

Leia Também

JudiciárioNotícias

Moraes decide transferir Bolsonaro para a Papudinha

Por Redacão Sindicolegal 15 de janeiro de 2026
CondomíniosNotícias

Homem é esfaqueado por vizinho em elevador de condomínio

Por Redacão Sindicolegal 15 de janeiro de 2026
CondomíniosNotícias

Idoso de 93 anos anda por parapeito para fugir de incêndio em condomínio

Por Redacão Sindicolegal 15 de janeiro de 2026
Síndico Legal
Siga-nos

© 2025 Síndico Lega | Todos os direitos reservados.

  • Expediente
  • Sobre Nós
  • Política de privacidade
  • Contato
Welcome Back!

Sign in to your account

Perdeu sua senha?