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Síndico Legal > Judiciário > Empresa não comprova pagamento de aluguel e tem rescisão mantida
JudiciárioNotícias

Empresa não comprova pagamento de aluguel e tem rescisão mantida

Por Redacão Sindicolegal Publicados 7 de março de 2026
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2 Min. de Leitura
Foto: Reprodução/iStock
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O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve a rescisão de um contrato de locação e a condenação por ocupação indevida de imóvel após constatar que não houve comprovação do pagamento integral de aluguéis em atraso. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado e foi relatada pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho.

O caso envolve ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança. O locador alegou inadimplência parcial referente a uma parcela de R$ 6,3 mil, vencida em 20 de junho de 2024, e pediu a rescisão contratual, indenização pelo período de ocupação indevida e a confirmação do despejo.

A sentença reconheceu a inadimplência da parcela, determinou a rescisão do contrato, condenou a empresa locatária ao pagamento de indenização, com abatimento dos valores comprovadamente pagos, e confirmou o despejo, que já havia sido cumprido voluntariamente.

No recurso, a empresa sustentou que quitou integralmente o débito, afirmando ter realizado duas transferências bancárias de R$ 6,3 mil cada. Também pediu a concessão da gratuidade da justiça apenas na fase recursal, sob alegação de dificuldades financeiras.

Ao analisar os documentos, o relator observou que apenas uma das transferências apresentou confirmação de débito efetivado, com indicação de que a operação foi realizada com sucesso. O segundo comprovante continha apenas autorização para débito futuro de TED, sem confirmação de processamento.

O extrato bancário da conta do locador indicou a entrada de apenas um crédito no valor de R$ 6,3 mil no período analisado, o que, segundo o voto, afasta a tese de quitação integral. Para o colegiado, não houve prova suficiente de que o segundo pagamento tenha sido efetivamente concluído.

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