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Síndico Legal > Judiciário > Empresa de ônibus é condenada a indenizar idosa após incêndio em veículo
JudiciárioNotícias

Empresa de ônibus é condenada a indenizar idosa após incêndio em veículo

Por Redacão Sindicolegal Publicados 21 de agosto de 2025
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2 Min. de Leitura
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Uma empresa de transporte intermunicipal foi condenada a indenizar uma passageira idosa que perdeu seus pertences durante um incêndio ocorrido no ônibus em que viajava com destino a São Paulo (SP). A decisão é do juiz Wagner Plaza Machado Júnior, do 2º Juizado Especial de Rondonópolis, no processo n. 1015870-08.2025.8.11.0003.

De acordo com os autos, a autora da ação é pessoa idosa e de baixa renda. Ela relatou que viajava para São Paulo, onde faria tratamento médico, quando o ônibus em que estava pegou fogo. A passageira deixou o veículo às pressas e perdeu o aparelho auditivo fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), além de duas malas com roupas e itens pessoais. Também alegou ter sofrido abalo físico e emocional em decorrência da situação.

A empresa ré não negou o incêndio e afirmou ter prestado assistência aos passageiros, com hospedagem e realocação em outro ônibus. No entanto, alegou que não haveria comprovação dos danos materiais e que o aparelho auditivo poderia ser substituído pelo SUS.

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa de transporte pela falha na prestação de serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e acolheu parcialmente os pedidos da autora.

“Precisou deixar o ônibus às pressas, certamente temeu por sua vida e sua integridade física, vivenciou momentos de medo e desespero que, não há dúvidas, são capazes de causar abalo de ordem psicológica”, afirmou o juiz em sua decisão.

A sentença determina que a empresa forneça novo aparelho auditivo “Starkey, modelo EVOLV AI POWER PLUS, Retro Auricular Bilateral”, ou outro de mesmas especificações, em até 15 dias; pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3.500; e pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000.

Os valores deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros, conforme a legislação vigente. A decisão transitará normalmente, com a possibilidade de cumprimento voluntário e emissão de alvará, caso haja pagamento espontâneo.

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Redacão Sindicolegal 21 de agosto de 2025
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