O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão administrativa do Estado de Mato Grosso, que suspendeu por 120 dias os descontos consignados em folha de pagamento dos servidores públicos.
A decisão foi proferida na quarta-feira (28).
A Neo Instituição de Pagamento Ltda ingressou com reclamação no STF, contestando o ato da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) que, no último dia 14, barrou os repasses financeiros relacionados a cartões de crédito consignados e cartões de benefícios utilizados por servidores com 11 instituições bancária.
A empresa alegou que o ato viola a decisão do STF, que, em dezembro passado, derrubou o Decreto Legislativo nº 791/2025, que proibia as cobranças dos empréstimos tomados pelos servidores.
A instituição ainda apontou que a nova suspensao “configura inovação ilegal no estado de fato e tentativa de conferir verniz de legalidade a uma sanção antecipada e desprovida de suporte fático, afrontando a competência privativa da União e o devido processo legal”.
Porém, o ministro negou seguimento à reclamação.
Ele destacou que a jurisprudência da Corte Suprema é no sentido de que esse tipo de via processual somente é cabível quando o ato administrativo contrariar alguma súmula vinculante – o que não ocorreu no caso.
“No caso em análise, o paradigma invocado pelo reclamante não tem natureza de súmula vinculante, o que impede o conhecimento da reclamação, nos termos do art. 103-A, § 3º, da Constituição Federal”, frisou.
“Por esses fundamentos, nego seguimento à reclamação, nos termos do art. 21, §1º, do RISTF”, completou.







