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Síndico Legal > Judiciário > Conselho Nacional de Justiça aprova regras mais rígidas contra assédio na Justiça
JudiciárioNotícias

Conselho Nacional de Justiça aprova regras mais rígidas contra assédio na Justiça

Por Redacão Sindicolegal Publicados 10 de fevereiro de 2026
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2 Min. de Leitura
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações na Resolução 351/2020 para ampliar a proteção a vítimas de assédio e discriminação no Judiciário. A norma passa a abranger todas as condutas de assédio e discriminação nas relações profissionais do Judiciário, incluindo estagiários, aprendizes, voluntários, terceirizados e prestadores de serviços, além de se estender às serventias extrajudiciais.

Um dos destaques da mudança é o reforço às garantias contra retaliação. A Resolução proíbe represálias a quem noticie, testemunhe ou colabore com investigações, e detalha atos que configuram retaliação, como exoneração, mudanças de lotação sem justificativa, alterações abruptas em avaliações, restrições de atribuições ou negação de oportunidades de capacitação. A administração pública deve comprovar a legitimidade de atos que possam ser interpretados como retaliação. Representações envolvendo terceirizados podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho, defensorias públicas e outros órgãos, mesmo após o desligamento do funcionário.

A Resolução foi aprovada na primeira Sessão Virtual Extraordinária de 2026, encerrada na quinta-feira (29/1), ao julgar o Ato Normativo n. 0000462-73.2026.2.00.0000.

A nova normatização formaliza a definição de “notícia de assédio ou discriminação”, abrangendo qualquer comunicação, mesmo informal, sobre assédio moral, sexual ou discriminação. Também aprimora o fluxo de acolhimento, ou seja, uma comissão fará o primeiro atendimento à vítima e articulará com a comissão da outra instância, garantindo sigilo e proteção.

Ações de conscientização estão contempladas na norma, como a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, preferencialmente na primeira semana de maio, e o Encontro Nacional das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio, que ocorrerá anualmente no segundo semestre.

Agência CNJ

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