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Síndico Legal > Judiciário > Companhia aérea é condenada por overbooking e terá que indenizar família
JudiciárioNotícias

Companhia aérea é condenada por overbooking e terá que indenizar família

Por Redacão Sindicolegal Publicados 6 de fevereiro de 2026
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2 Min. de Leitura
Foto: Reprodução
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Uma mãe e seus dois filhos menores viveram uma situação de transtorno e frustração ao chegarem ao aeroporto e descobrirem que não poderiam embarcar no voo para o qual haviam comprado passagens. A companhia aérea informou que houve overbooking, prática em que são vendidos mais bilhetes do que a quantidade de assentos disponíveis, o que impediu a família de seguir viagem conforme o planejado.

Sem conseguir embarcar, a mãe precisou lidar com a insegurança e o desgaste emocional de permanecer no aeroporto com duas crianças, além de enfrentar a necessidade de reorganizar toda a programação da viagem. Diante do ocorrido, ela entrou com ação judicial pedindo indenização por danos morais, sustentando que a conduta da empresa aérea ultrapassou o mero aborrecimento e causou prejuízos significativos à família.

Ao analisar o recurso, a Primeira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, entendeu que o overbooking configurou falha na prestação do serviço. Os magistrados destacaram que o transporte aéreo é uma relação de consumo e que cabe à companhia aérea garantir o cumprimento do contrato firmado com os passageiros, especialmente quando há crianças envolvidas.

Na decisão, foi reconhecido que a situação gerou abalo emocional suficiente para justificar indenização por danos morais. Com isso, a companhia aérea foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil para cada um dos dois filhos menores, totalizando R$ 4 mil, valor considerado adequado para compensar os transtornos sofridos e, ao mesmo tempo, cumprir a função pedagógica da indenização.

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Redacão Sindicolegal 6 de fevereiro de 2026
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