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Síndico Legal > Judiciário > Após operação, Tribunal institui Comissão Especial para auditar pagamentos de alvará da Conta Única
Judiciário

Após operação, Tribunal institui Comissão Especial para auditar pagamentos de alvará da Conta Única

Por Redacão Sindicolegal Publicados 30 de julho de 2025
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2 Min. de Leitura
Foto: TJMT
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) instituiu a Comissão Especial de Auditoria dos pagamentos de alvará judicial e movimentações da Conta Única do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Portaria nº 1143, assinada pelo presidente, desembargador José Zuquim Nogueira, e publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (30 de julho).

O juiz auxiliar da Presidência, Túlio Duailibi Alves Souza, presidirá a Comissão, que será composta também pelos auditores da Coordenadoria de Auditoria Interna, Johnny Ander Pereira Abdallah e Lais Cristine de Souza. Os trabalhos serão auxiliados pela diretora do Departamento de Depósitos Judiciais, Monica Priscila Lazareti dos Santos Oliveira, que deverá franquear aos membros da comissão todos os documentos necessários à elucidação dos fatos objeto de apuração.

Caberá à Comissão Especial de Auditoria apurar a existência de irregularidades no pagamento de alvarás judiciais realizados em processos da 1ª e 2ª instâncias, no período de maio de 2011 a maio de 2025; verificar se houve fraudes em comprovantes de pagamentos de alvarás judiciais e vinculação de valores na Conta Única, no período de maio de 2011 a maio de 2025. Também deverá identificar os beneficiários dos depósitos de alvarás judiciais e movimentações financeiras oriundas da Conta Única do Poder Judiciário, no período de maio de 2011 a maio de 2025.

A Comissão terá o prazo de 60 dias para concluir os trabalhos, sem prejuízo de uma prorrogação por igual período, em caso de comprovada necessidade.

A decisão vem após advogados, empresas e servidores do órgão serem alvos da Operação Sepulcro Caiado, por um esquema que desviou pelo menos R$ 21 milhões da Conta Única do Judiciário mato-grossense.

 

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Redacão Sindicolegal 30 de julho de 2025
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