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Síndico Legal > Judiciário > Banco é condenado a pagar indenização por bloquear conta sem aviso
JudiciárioNotícias

Banco é condenado a pagar indenização por bloquear conta sem aviso

Por Redacão Sindicolegal Publicados 17 de dezembro de 2025
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2 Min. de Leitura
Foto: Reprodução internet
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A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, após o bloqueio indevido de uma conta bancária sem aviso prévio. Segundo o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, a retenção injustificada de valores configura falha na prestação do serviço e viola os direitos do consumidor.

O caso envolve o bloqueio unilateral de uma conta, que impediu a movimentação de um saldo disponível de pouco mais de R$ 100. De acordo com os autos, a instituição financeira não apresentou comunicação prévia nem comprovou, de forma objetiva, a existência de irregularidade que justificasse a medida adotada.

Ao analisar a situação, os desembargadores ressaltaram que a relação entre cliente e banco é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, inclusive quando a conta é utilizada para fins comerciais. Para o colegiado, o consumidor permanece em posição de vulnerabilidade técnica e informacional, o que impõe ao banco o dever de agir com transparência.

A decisão destacou ainda que cláusulas contratuais genéricas não autorizam o bloqueio automático de valores sem explicação clara e adequada. Segundo o entendimento do Tribunal, a instituição tinha a obrigação de informar previamente o correntista e demonstrar, de forma concreta, os motivos da restrição, o que não ocorreu no caso analisado.

Para os magistrados, o bloqueio injustificado do acesso ao próprio dinheiro ultrapassa o mero transtorno do dia a dia e caracteriza dano moral presumido. Por isso, foi mantido o valor da indenização, considerado proporcional à gravidade da conduta e suficiente para compensar o prejuízo sofrido, além de desestimular práticas semelhantes.

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Redacão Sindicolegal 17 de dezembro de 2025
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