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Síndico Legal > Judiciário > Advogada gestante garante acesso a penitenciária sem ter que passar por body scanner
JudiciárioNotícias

Advogada gestante garante acesso a penitenciária sem ter que passar por body scanner

Por Redacão Sindicolegal Publicados 6 de dezembro de 2025
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2 Min. de Leitura
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A Justiça Federal deferiu liminar em mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) em favor da advogada Ornella Barboza Aguiar, da 28ª Subseção de Água Boa. A decisão garante que ela possa acessar a Penitenciária Major Zuzi, para exercer a advocacia, sem ter que passar pelo body scanner, já que o equipamento de revista emite radiação e poderia ser prejudicial à gestação.

“Decisão importante, representativa”, avalia a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso. “A OAB atuou e obteve a liminar, em favor da Dra. Ornella, Situações como esta exigem uma resposta firme. Aqui reforço que prerrogativas são indispensáveis para que advogadas e advogados defendam direitos de todos, inclusive em ambientes sensíveis como o sistema prisional”.

OAB-MT destacou a necessidade de se observar as garantias constitucionais e o Estatuto dos Advogados do Brasil, que estabelece no art. 7º-A, inciso I, alínea “a” que é direito da advogada gestante não se submeter a equipamentos que produzam radiação.

Na decisão judicial, a magistrada considerou ser evidente a violação às prerrogativas da advocacia, bem como à proteção constitucional à maternidade. “Além de contraindicação médica, há patente violação a prerrogativas asseguradas à advogada gestante”, diz trecho da decisão.

Presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Pedro Neto, classificou o caso como lamentável. “Falta de sensibilidade da direção da unidade prisional ao impor risco a uma profissional grávida, no pleno exercício da advocacia”.

Ao receber a decisão, a advogada Ornella, que também é membro do TDP, ressaltou que, com a intervenção da OAB-MT, poderá seguir trabalhando. “Estou em um momento especial, que deve ser respeitado e protegido”.

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Redacão Sindicolegal 6 de dezembro de 2025
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