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Síndico Legal > Judiciário > A partir de 3 de novembro, Judiciário exigirá autenticação em duas etapas para acessar PJe e serviços digitais
JudiciárioNotícias

A partir de 3 de novembro, Judiciário exigirá autenticação em duas etapas para acessar PJe e serviços digitais

Por Redacão Sindicolegal Publicados 20 de outubro de 2025
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3 Min. de Leitura
Foto: Reprodução
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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) informa à advocacia mato-grossense que, a partir de 3 de novembro, será obrigatória a autenticação em duas etapas para acessar os serviços digitais do Poder Judiciário.
Presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, explica que a mudança, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é uma medida de segurança no acesso ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), do portal Jus.br e da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ). “Um ajuste necessário, realmente, para tornar mais seguro o modelo de acesso aos sistemas judiciais e a OAB-MT se coloca à disposição para quaisquer dúvidas”.
A medida valerá para advogados, partes e demais usuários dos serviços digitais do Judiciário.
Em abril, iniciou-se a implementação da nova regra mas, para para otimizar a transição, o Judiciário ampliou o prazo para vigência. Porém, daqui a duas semanas, mais exatamente em 3 de novembro, autenticação em duas etapas começará a ser exigida.
A OAB-MT salienta aos advogados e às advogadas que atualizem, o quanto antes, seu e-mail junto ao TJ-MT, através do Serviço de Agendamento – Departamento de Suporte e Informação. O TJ irá ainda dispobilizar um suporte por telefone, para dúvidas.
O Conselho Federal da OAB acompanha a implementação da medida no país e reforça a importância de que a advocacia se prepare para a mudança.
Como funcionará o novo acesso
Com certificado digital:
O usuário se autentica no portal Jus.br com seu certificado digital ou login e senha;
No primeiro acesso, será exibido um QR Code para configurar um aplicativo autenticador (Google Authenticator, FreeOTP ou similar);
O usuário informa o código temporário de seis dígitos gerado pelo aplicativo para concluir o acesso;
Nos próximos logins, será necessário repetir apenas esse passo.
Com gov.br:
O usuário escolhe a opção “Entrar com gov.br” no portal Jus.br;
É necessário ter o aplicativo gov.br instalado e o cadastro no nível Ouro;
O acesso é finalizado com o código temporário de seis dígitos gerado pelo aplicativo;
Nos logins seguintes, o mesmo procedimento será adotado.

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