Importância do laudo de inspeção predial segundo NBR 16747:2020

importância do laudo de inspeção predial

De acordo com a norma NBR 16747, a inspeção predial “tem por objetivo constatar o estado de conservação e funcionamento da edificação, seus sistemas e subsistemas, de forma a permitir um acompanhamento sistêmico do comportamento em uso ao longo da vida útil, para que sejam mantidas as condições necessárias à segurança.

Além de orientar as transações imobiliárias, o Laudo de Inspeção Predial funciona como uma importante ferramenta no auxílio para identificação de anomalias e falhas, que podem comprometer o funcionamento do edifício ou até mesmo colocar em risco a integridade dos seus usuários.

 

 

Profissionais habilitados garantem que a inspeção predial regular é a chave para se prevenir contra graves problemas estruturais, contribuindo para a saúde financeira dos condomínios.

A inspeção predial representa um processo que auxilia na gestão de uma edificação, cabendo ao síndico se inteirar da importância de sua realização, pois uma edificação sempre será valorizada com seus sistemas em ordem, funcionando e com a vida útil dentro do esperado, assim como o contrário a desvalorização de imóveis com sinais de manifestações patológicas.

 

Benefícios da norma da ABNT NBR 16.747/2020

A normativa facilitou a realização de inspeções prediais e a elaboração dos laudos técnicos em alguns aspectos. O engenheiro ou arquiteto responsável pela inspeção pode indicar a necessidade de outros técnicos para complementar o laudo preliminar.

Isso acontece, quando há necessidade de analisar Sistemas de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA) e Sistemas de gás, por exemplo, o que não é um alerta para síndicos que acreditam que o engenheiro seja capaz de entregar um laudo completo.

Outro ponto que deve ser destacado é o “checklist” documental presente sugerido, o que pode apresentar um desafio à condomínios que não possuam todos os projetos e documentos em mãos.

 

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Esta Norma fornece diretrizes, conceitos, terminologia, requisitos e procedimentos relativos à inspeção predial, visando uniformizar metodologia, estabelecendo métodos e etapas mínimas da atividade.

Esta Norma se aplica as edificações de qualquer tipologia, públicas ou privadas, para avaliação global da edificação, fundamentalmente através de exames sensoriais por profissional habilitado.

 

 

Em termos da lógica de um sistema de inspeção, a inspeção predial descrita nesta Norma ocupa a função de um exame “clínico geral” que avalia as condições globais da edificação e detecta a existência de problemas de conservação ou funcionamento, com base em uma análise fundamentalmente sensorial por um profissional habilitado.

Com base nesta análise, pode ser recomendada a contratação de inspeções prediais especializadas ou outras ações para que se possa aprofundar e refinar o diagnóstico. Os procedimentos e recomendações para as inspeções prediais especializadas não e estão cobertos por esta norma”.

Palmiro Soares de Lima Filho, Engenheiro Civil, Diretor e Membro Titular do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia – IBAPE/MT, atua na área de avaliações e pericias judiciais e extrajudiciais e vistorias em condomínios há mais de vinte anos, realizando trabalhos nas Comarcas da Capital e no interior de Mato Grosso.

 

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