O horário de trabalho deve ser afixado em lugar visível e seguir o modelo expedido pelo Ministério do Trabalho e atendendo ao art. 74 da CLT.
Cada funcionário terá uma jornada de trabalho normal não superior a 220 horas mensais, correspondendo a 44 horas semanais, cujos turnos poderão ser de:
- Sete horas e vinte minutos por dia para empregados que trabalhem de segunda-feira a sábado e tenham descanso no domingo ou conforme escala de revezamento; ou
- Oito horas diárias, para empregados que trabalhem de segunda a sexta-feira, sendo quatro horas no sábado, descansando no domingo ou conforme escala de revezamento.
Serão consideradas horas extras o número de horas trabalhadas que ultrapassarem o turno contratado. Estas deverão ser pagas com acréscimo conforme a lei.
TRABALHADOR NOTURNO
Esse trabalhador terá uma jornada das 22h às 5h, sendo a hora noturna igual a 52min30s, e receberá um adicional de 20% sobre o salário-hora diurno.
INTERVALO PARA REFEIÇÃO
Esse intervalo possui duas opções:
- De uma a duas horas não incluídas na jornada diária de trabalho; ou
- De quinze a trinta minutos incluídas na jornada diária de trabalho.
A Lei n. 8.293, de 27 de julho de 1994, também chamada de Lei do Intervalo, acrescentou ao art. 71, o parágrafo 4º da CLT, determinando que: “quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com m acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho”.
INTERVALO ENTRE JORNADAS
Prevê o art. 66, da CLT, o intervalo de 11 horas consecutivas para o descanso entre duas jornadas.
É assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deve coincidir com o domingo, no todo ou em parte, art. 67, da CLT. Esse artigo ainda estabelece que, quando o serviço exigir trabalho aos domingos, deve ser estabelecida escala de revezamento. É permitido par aqueles que trabalham em escalas 5×1, que a folga no domingo ocorra até a sétima semana.
Fonte: Revolucionando o Condomínio – Rosely Benevides de Oliveira Schwartz.
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