Há doentes com o covid-19 no condomínio, o que fazer com o lixo?

Com o avanço da pandemia do novo coronavírus – SARS-COV-2[1], cuja doença infeciosa é denominada COVID-19[2], alguns síndicos começaram a se preocupar com o aumento do volume de lixo produzido pelas pessoas que estão infectadas nos condomínios.

O grande problema é que quando se trata de lixo domiciliar não há um protocolo aplicável, como existe, por exemplo, no caso de hospitais, clínicas, consultórios e laboratórios, quanto ao recolhimento, tratamento e descarte do denominado lixo hospitalar ou “resíduos de atenção à saúde”.

 

 

A Resolução Conama (Conselho Nacional de Meio ambiente) n° 358/2005, dispõe que resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4 (elevado risco individual e para a sociedade), devem ter tratamento e descarte próprios por meio de um protocolo, assim denominado um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde-PGRSS.

Em seu artigo 1º, a referida resolução diz que seus termos se aplicam a todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar, a quem chama de “geradores de resíduos”.

 

 

Contudo, por se referir especificamente a serviços, sua interpretação exclui o lixo oriundo de doentes em isolamento em suas próprias casas ou apartamentos, fazendo com que os protocolos do lixo hospitalar não sejam obrigatoriamente aplicados às residências.

No presente momento milhares de toneladas de lixo são produzidas em lares brasileiros, onde pacientes infectados com o Sars-Cov-2 estão isolados.

Não se sabe ao certo a dimensão e quantidade desse resíduo pois na mesma proporção das notícias falsas e desencontradas que circulam nas mídias sociais está a desinformação e a falta de dados oficiais quanto às pessoas contaminadas que estão em suas residências, sem internação.

 

 

Algumas respeitáveis opiniões apontam que o Sars-Cov-2 pode sobreviver até 72 horas em superfícies.

No entanto, embora haja controvérsia sobre esse período, o lixo produzido por uma pessoa contaminada, sem o devido recolhimento e descarte, poderá espalhar o vírus onde esse material é armazenado e transportado, até chegar aos aterros, passando pelas mãos dos faxineiros, garis e, em muitos casos, coletores de reciclagem e catadores.

Por sua vez, havendo uma alta contaminação dessas importantes categorias de trabalhadores, certamente a coleta de lixo seria prejudicada nas cidades, criando-se uma crise sanitária de proporções incalculáveis.

 

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Segundo Yuri Schmitke Belchior[3], presidente da Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos (ABREN), “A internação doméstica de pacientes acometidos pela Covid-19, exige os mesmos cuidados dispensados aos pacientes hospitalizados e a prática de procedimentos sanitários, principalmente no cuidado com os resíduos gerados na residência”. “O desconhecimento e o não cumprimento de regras específicas para o manejo dos resíduos domiciliares eventualmente contaminados podem trazer sérias consequências para quem não toma as devidas precauções e cuidados.”

No Brasil há regras claras quanto ao manuseio, armazenamento e transporte do lixo dito hospitalar[4] e em especial o município do Rio de Janeiro[5], onde há norma específica dispondo quanto aos critérios necessários às empresas que fazem coleta e transporte desse tipo de resíduo.

 

 

Diante desse quadro, no intuito de ajudar os gestores e moradores dos condomínios e residências a lidar com esse problema, apresentamos algumas sugestões baseadas em legislação específica[6] e de acordo com a norma técnica NBR 12.809[7] para quem está com Covid-19 em casa ou convive com algum paciente da doença:

  • Tenha duas latas de lixo isoladas em seu quarto, para uso exclusivo e sem contato com os demais cestos de lixo da casa. Você pode usar uma para restos orgânicos e outra para matéria reciclável.
  • Todo lixo produzido pelo paciente tem que ser depositado nesses cestos. Se a pessoa tiver que ir ao banheiro, por exemplo, tem que levar o seu cesto consigo, devidamente protegido com saco plástico, utilizá-lo e trazê-lo de volta para o quarto.
  • Depois de encher o seu saco de lixo, coloque esse material dentro de outro saco e lacre ou feche dando um forte nó. Com uma caneta ou pincel, escreva de forma bem visível: lixo contaminante [8]. Se quiser, pode procurar sacos adequados para isso, em locais especializados de produtos médicos. São uns sacos vermelhos (lixo hospitalar ou branco (lixo infectante), facilmente identificáveis.

 

Substancia Infectante

 

  • Se você mora em um condomínio, avise o síndico do prédio, para que seu lixo seja recolhido de forma separada e alocado em um espaço específico, para que não contamine as pessoas que o manuseiam e aos demais sacos de lixo.
  • É importante desinfectar o saco plástico, com o uso de luvas, assim que for entregar o lixo para recolhimento.
  • Coloque objetos pontiagudos, como coletores e agulhas, é utilizar caixinhas de leite vazias, que servem para acondicionar esse tipo de material e protegem as pessoas de se machucarem com esses objetos.

Por fim, se você é síndico, dependendo do tamanho do seu condomínio e da quantidade de infectados, verifique a possibilidade de contratar empresa especializada na coleta e transporte de resíduos hospitalares.

Ela saberá lidar com esse tipo de lixo, evitando o contágio e possível morte dos próprios empregados do condomínio, além de garis e das pessoas que trabalham na reciclagem do lixo que produzimos.

Pode sair mais caro, mas será um ato de cidadania e solidariedade, evitando a propagação dessa doença que assola não somente a saúde das pessoas, mas a economia do Brasil e do mundo.

 

 

ÁQUILA STEPHAN GOMES: Advogado militante no Rio de Janeiro/RJ – OAB/RJ. 91.528, síndico profissional, pós graduando em Direito Imobiliário pela Faculdade Cândido Mendes, sócio diretor da STEPHAN GESTÃO E ASSESSORIA LTDA. [email protected] – WhatsApp (21) 98863-8706

 

 

[1]  “Severe Acute Respiratory Syndrome COronaVIrus 2″, traduzindo para o português: Síndrome Respiratória Aguda Grave do Coronavírus 2 – nome oficial do vírus descoberto na China em dezembro de 2019, escolhido pela OMS (Organização Mundial da Saúde) para facilitar a identificação em estudos científicos e diferenciá-lo de outros vírus da mesma família.
[2]  Nome oficial dado a doença provocada pelo Sars-Cov-2, que na realidade é uma sigla: CO – Corona (Coroa, em português), VI – Virus (Vírus, em português), D – Disease (Doença, em português), 19 (2019).
[3] https://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/lixo-hospitalar-do-coronav%c3%adrus-cresce-pelo-menos-quatro-vezes-e-vira-bomba-rel%c3%b3gio-da-doen%c3%a7a/ar-BB13gU6m  acesso em 27/04/2020 às 19 h
[4] http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=5046   acesso em 27/04/2020 às 19:45 h
[5] http://smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/54172Port%20COMLURB%2038_2017.pdf  acesso em 27/04/2020 – às 20 h
[6] https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/ res03062004/ _07_12_2004.html
[7] https://wp.ufpel.edu.br/residuos/files/2014/04/NBR-12810-1993-Coleta-de-res%C3%ADduos-de-servi%C3%A7os-de-sa%C3%BAde.pdf  acesso em 28/04/2020 – às 23 h
[8] https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_higienizacao_estab_saude.pdf   acesso 27/04/2020 às 22 h

 

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