É frequente o síndico desconhecer ou negligenciar a necessidade de se fazer gestão de riscos, sendo o excesso de confiança o fomentador, potencializador do perigo, que pode acarretar graves acidentes. Estudiosos do assunto enfatizam que as causas principais são: falha humana, falha de projeto e acidente de sistema, como terremoto.
Nos condomínios destacam-se algumas situações e locais de risco, tais como:
- Queda no chão molhado;
- Objetos atirados das janelas;
- Queda no fosso do elevador;
- Excesso de peso no elevador;
- Descarga elétrica dentro da casa de força;
- Queda em buraco aberto em área comum; vão causado por deslocamento de grade de proteção;
- Afogamento em piscina;
- Playground;
- Salão de jogos;
- Azulejos quebrados dentro da piscina;
- Falta de ralo adequado à piscina;
- Desabamento do portão da garagem;
- Pintura em geral;
- Lavagem externas das janelas;
- Dedetização das áreas comuns;
- Troca de lâmpadas;
- Retirada do lixo;
- Produtos de limpeza inadequados, como ácido muriático;
- Pode de árvores.
Para reduzir as possibilidades de acidentes e obter mais respaldo, o síndico deve adotar algumas medidas, entre as quais estão:
- Contratar profissionais habilitados;
- Exigir que conste no contrato cláusula que demonstre que o prestador de serviço avaliou o risco da obra ou manutenção, mesmo que pareça não existir nenhum perigo;
- O profissional mesmo que autônomo, deve ter registro na Prefeitura, no INSS e no seguro de vida;
- Cobrar o uso dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) dos funcionários e os prestadores de serviço;
- Sinalizar os locais em manutenção ou reforma, impedindo que os moradores, principalmente as crianças, tenham acesso a eles.
Fonte: Revolucionando o Condomínio – Rosely Benevides de Oliveira Schwartz.
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