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Síndico Legal > Condomínios > TJ mantém construtoras condenadas por garagens pequenas em condomínio de Cuiabá
CondomíniosNotícias

TJ mantém construtoras condenadas por garagens pequenas em condomínio de Cuiabá

Por Redacão Sindicolegal Publicados 27 de fevereiro de 2026
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3 Min. de Leitura
Foto: Reprodução
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a condenação de duas construtoras ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma compradora de apartamento em Cuiabá. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado.

A consumidora adquiriu um imóvel com duas vagas de garagem, identificadas pelos números 212 e 234. Após a entrega, constatou que os espaços tinham largura inferior à exigida pela legislação municipal e apresentavam pilares estruturais que dificultavam a utilização.

Em primeira instância, as empresas foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos materiais, cujo valor será definido em etapa posterior do processo, e R$ 10 mil por danos morais. As construtoras recorreram, mas o recurso foi negado pelo colegiado.

Laudo pericial apontou que as duas vagas descumpriam a Lei Complementar Municipal nº 102/2003, que estabelece largura mínima de 2,50 metros e profundidade mínima de 4,50 metros para garagens particulares individuais. A vaga nº 212 possui 2,28 metros de largura por 5,15 metros de comprimento. Já a vaga nº 234 mede 2,30 metros de largura por 4,88 metros de comprimento. Ambas apresentam largura inferior ao mínimo previsto na norma.

O perito também identificou obstáculos estruturais. Na vaga 212, um pilar ocupa 46,60% do comprimento total do espaço. Na vaga 234, outro pilar avança sobre a área demarcada, comprometendo a manobra.

No recurso, as empresas sustentaram que haveria tolerância nas medidas e que a proprietária utilizava normalmente as vagas, estacionando veículos como um Honda Civic e um Honda Fit. O colegiado afastou os argumentos. No voto, a relatora, desembargadora Marilsen Andrade Addario, destacou que a situação deve ser analisada com base no Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de relação de consumo.

Conforme o acórdão, a questão envolve a inadequação do bem à finalidade contratada. O fato de a proprietária conseguir estacionar, ainda que com dificuldade, não descaracteriza o defeito.

A decisão reconheceu que a inadequação das vagas pode gerar desvalorização do imóvel, caracterizando dano material. O valor será apurado posteriormente, considerando critérios como o preço de mercado de vagas regulares no mesmo empreendimento e eventual necessidade de adequação técnica.

Quanto ao dano moral, os desembargadores entenderam que os transtornos ultrapassam mero aborrecimento. No processo, a proprietária relatou que precisou trocar de veículo por um modelo menor para conseguir manobrar, além de enfrentar dificuldades constantes no uso da garagem.

O valor da indenização por dano moral foi mantido em R$ 10 mil. Ao final, o recurso foi negado por unanimidade, com aumento dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação.

Chris Cavalcante/Da Redação

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