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Síndico Legal > Judiciário > TJ extingue pena de grupo condenado por desvios há 27 anos
JudiciárioNotícias

TJ extingue pena de grupo condenado por desvios há 27 anos

Por Redacão Sindicolegal Publicados 4 de fevereiro de 2026
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2 Min. de Leitura
Foto: Reprodução
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Por conta da prescrição, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a condenação de um grupo de servidores que foi condenado por desvios milionários na Assembleia Legislativa – fatos apurados na Operação Arca de Noé.

A decisão colegiada, publicada na terça-feira (3), beneficia os servidores Juracy Brito, Cristiano Guerino Volpato, Nasser Okde e Geraldo Lauro, os contadores e irmãos, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, além de Nilson Roberto Teixeira.

O grupo foi condenado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro após o suposto desvio de R$ 3.199.725,20, ocorrido entre 1999 e 2002, através da emissão fraudulenta de cheques da ALMT para a empresa “fantasma” Albuquer & Massedo Ltda, cuja razão social foi posteriormente alterada para Grama Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.

No ano passado, eles conseguiram reduzir a condenação – que antes chegava a 15 anos de prisão – para até 11 anos de detenção. Mesmo com a flexibilização das penas, os acusados interpuseram embargos de declaração no Tribunal, alegando que os fatos prescreveram.

A tese foi acolhida pelo desembargador Rui Ramos, relator do recurso.

O magistrado explicou que a prescrição da pretensão punitiva é matéria de ordem pública e pode ser analisada a qualquer fase do processo.

No caso, Rui Ramos verificou que, entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória, passaram-se mais de 9 anos, ultrapassando o prazo prescricional para os crimes apurados. Sendo assim, o Estado perdeu o direito de cobrar a sanção, levando à extinção da punibilidade dos réus.

“Desta forma, de fácil verificação que o transcurso do prazo prescricional entre a data do recebimento da denúncia (30 de setembro de 2010) até a publicação da sentença condenatória (25 de novembro de 2019), recomenda-se a extinção da punibilidade dos acusados, nos termos do artigo 110, § 1º, do Código Penal”, concluiu.

Sob o entendimento do relator, o colegiado deu provimento aos embargos declaratórios, com efeitos infringentes.

Lucielly Melo
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