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Síndico Legal > Notícias > Tempo de prisão de Bolsonaro pode cair para pouco mais de 2 anos, diz relator do PL da Dosimetria
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Tempo de prisão de Bolsonaro pode cair para pouco mais de 2 anos, diz relator do PL da Dosimetria

Por Redacão Sindicolegal Publicados 9 de dezembro de 2025
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5 Min. de Leitura
Jornal Nacional/ Reprodução
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O Projeto de Lei (PL) da dosimetria, que foi incluído na pauta de votação da Câmara dos Deputados nesta terça (9), propõe rever e reduzir penas impostas a envolvidos nos atos do 8 de janeiro e os acusados pela trama golpista. O texto altera partes da Lei de Execução Penal e do Código Penal, promovendo mudanças significativas na forma como as punições devem ser calculadas.

A iniciativa é relatada pelo deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP). Segundo ele, considerando a remição de pena que reduz o tempo de prisão de acordo com as horas de trabalho e de estudo, a pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) cairia para 2 anos e 4 meses.

Entre os pontos centrais, o substitutivo acaba com a soma de penas em casos de crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado e à abolição violenta do Estado Democrático de Direito, passando a aplicar a chamada regra do concurso formal próprio, que impede o acúmulo de condenações.

Outro ponto incluído no substitutivo é o artigo 359-V, que prevê redução de um terço a dois terços da pena para crimes cometidos “em contexto de multidão”. A regra só vale se o condenado não tiver exercido papel de liderança nem atuado no financiamento dos atos.

“Esse é o texto básico. Com isso, todas aquelas pessoas presas pelo 8 de janeiro serão soltas. Aquelas que estão com tornozeleira, aquelas que estão fora do Brasil. E aqueles que pegaram uma pena maior reduz para, como o presidente Bolsonaro, no final de tudo, 2 anos e 4 meses”, disse o relator Paulinho da Força.
O PL da Dosimetria ganhou força como uma alternativa política ao impasse em torno do PL da Anistia — proposta defendida por parlamentares que pediam o perdão total das condenações dos envolvidos nos atos golpistas.

Entenda as mudanças propostas
O texto proposto por Paulinho da Força altera o artigo 112 da Lei de Execução Penal, que se refere à progressão de pena de prisão para um regime menos rigoroso.

Atualmente, o artigo diz que a “a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso”, quando preso tiver cumprido entre 16% e 70% do tempo de prisão. O percentual vai aumentando dependendo da gravidade do crime e se o condenado for reincidente.

Já o substitutivo apresentado pelo relator diz que a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso “quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior e seu mérito indicar a progressão”.

O PL também acrescenta um parágrafo ao artigo 126. O novo dispositivo estabelece que “o cumprimento da pena restritiva de liberdade em regime domiciliar não impede a remição da pena”.

Atualmente, o artigo trata apenas dos condenados que cumprem a pena em regime fechado ou semiaberto. Esses, podem reduzir o tempo de prisão de acordo com dias de trabalho ou de estudo.

A proposta também altera trechos do Código Penal. Primeiro, cria o artigo 359-M-A. Ele determina que, quando os delitos forem cometidos no mesmo contexto, como os crimes de Golpe de Estado e Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito, a pena não pode ser cumulativa.

Já a inclusão do artigo 359-V, que prevê redução de um terço a dois terços da pena para crimes cometidos “em contexto de multidão”, pode beneficiar a maioria dos condenados pelos atos de 8 de janeiro. Mas a regra só vale se o condenado não tiver exercido papel de liderança nem atuado no financiamento dos atos.

Andréia Sadi e Nayara Felizardo
G1

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Redacão Sindicolegal 9 de dezembro de 2025
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