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Síndico Legal > Judiciário > Réu é pronunciado por triplo homicídio qualificado em Vera
JudiciárioNotícias

Réu é pronunciado por triplo homicídio qualificado em Vera

Por Redacão Sindicolegal Publicados 5 de março de 2026
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2 Min. de Leitura
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Um réu foi pronunciado pela comarca de Vera e será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, acusado de três homicídios qualificados consumados e duas tentativas de homicídio, decorrentes de um grave acidente de trânsito ocorrido em outubro de 2024, no centro do município de Vera, região Norte de Mato Grosso.

Conforma a denúncia, o acusado conduzia uma caminhonete em alta velocidade e sob efeito de álcool quando colidiu contra o veículo onde estavam cinco pessoas da mesma família. Com o impacto, três vítimas morreram e outras duas, ambas adolescentes, sobreviveram, mas sofreram ferimentos graves, com fraturas e sequelas físicas.

Laudo pericial apontou que o veículo conduzido pelo réu trafegava a aproximadamente 108 km/h, velocidade considerava incompatível com a via urbana, que é de 40 km/h. Testemunhas relataram que o automóvel passou em alta velocidade segundos antes da colisão. O conjunto probatório inclui ainda auto de constatação de embriaguez, prontuário médico e depoimentos colhidos em juízo.

De acordo com a sentença, o juiz da Vara Única da Comarca de Vera, Victor Lima Pinto Coelho, argumentou que o denunciado assumiu o risco de produzir o resultado morte, impossibilitando, com a altíssima velocidade empregada, qualquer meio de defesa às vítimas, e com o referido meio empregado, também resultando perigo comum, podendo ter causado dano à integridade física ou patrimônio de outras pessoas que passassem pelo local.

A defesa pediu a nulidade das provas relacionadas à embriaguez e a desclassificação do crime para delito de trânsito. Os pedidos foram rejeitados. Na decisão, o magistrado destacou que, nesta fase processual, analisa-se apenas a existência de provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, cabendo a Tribunal do Júri o julgamento do mérito.

Com a pronuncia, o réu será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, responsável por decidir sobre a prática de crimes dolosos sobre a vida.

PJe 1000907-23.2024.8.11.0102

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