A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1845/25, que propõe alterar a Lei Nacional de Saneamento Básico para vedar a cobrança da tarifa mínima de água multiplicada pelo número de unidades em condomínios que dispõem de apenas um hidrômetro coletivo.
A iniciativa do deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ) surge como resposta ao novo posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que passou a admitir a cobrança da chamada tarifa mínima por economia — ou seja, por unidade condominial — mesmo quando o consumo é medido por um único hidrômetro para todo o prédio.
Pelo texto em tramitação, nas edificações com múltiplas unidades (residenciais ou comerciais) e hidrômetro único, o consumo total do prédio deverá ser dividido pelo número de unidades para gerar uma média que servirá como base tarifária real. Essa média, segundo o projeto, refletiria de forma mais justa o consumo efetivo de água de cada condômino, sem penalizações indevidas.
A proposta expressamente proíbe a prática conhecida como “multiplicação da tarifa mínima”, pela qual concessionárias de água cobram um valor fixo mínimo de cada apartamento, mesmo que o consumo total do edifício tenha sido inferior à soma dessas tarifas.
Segundo o autor do PL, a mudança de jurisprudência pelo STJ gera um “ônus desproporcional” às famílias, sobretudo às de menor renda, e contraria princípios fundamentais de modicidade tarifária e estímulo ao consumo consciente.
“A nova tese revela-se incompatível com os princípios da modicidade tarifária e penaliza justamente aqueles que adotam práticas de consumo consciente”, argumenta o deputado Jordy.
Sob análise na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC), o projeto aguarda parecer conclusivo da comissão antes de seguir para demais etapas do processo legislativo. Especialistas consultados destacam a relevância da proposta para a gestão de recursos hídricos e o impacto financeiro direto sobre as famílias e sobre a administração condominial, que frequentemente enfrenta conflitos relacionados à divisão de despesas em edificações com medição coletiva.
A matéria também integra um debate mais amplo sobre a necessidade e os benefícios da individualização da medição de água em condomínios, tema já objeto de outras propostas legislativas e políticas públicas que buscam refletir o consumo real dos moradores e evitar distorções no rateio de encargos.
Anderson Silva
Condomínio Interativo







