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Síndico Legal > Judiciário > Plano de saúde é obrigado a autorizar home care para paciente idosa
JudiciárioNotícias

Plano de saúde é obrigado a autorizar home care para paciente idosa

Por Redacão Sindicolegal Publicados 19 de janeiro de 2026
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2 Min. de Leitura
Foto: Reprodução
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Uma paciente idosa garantiu na Justiça o direito de receber tratamento em regime de internação domiciliar, conhecido como home care, após decisão da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a ordem que obriga o plano de saúde a autorizar e custear o atendimento, diante da gravidade do quadro clínico.

Conforme consta no processo, a paciente encontra-se acamada, depende de cuidados contínuos e teve indicação médica de acompanhamento domiciliar com equipe multiprofissional. Mesmo com a prescrição, o plano de saúde havia negado a cobertura do serviço.

Ao recorrer ao Tribunal, a operadora alegou que não estariam presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência e que o contrato excluiria esse tipo de atendimento. Também defendeu a necessidade de realização de perícia prévia para comprovar a real necessidade do home care.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que os relatórios médicos demonstram a urgência do tratamento e o risco de agravamento do estado de saúde caso o atendimento fosse interrompido. Para o colegiado, ficaram comprovados a probabilidade do direito da paciente e o perigo de dano.

Os magistrados ressaltaram que cláusulas contratuais devem ser interpretadas conforme o Código de Defesa do Consumidor. Quando a restrição compromete a continuidade do tratamento e coloca em risco a saúde do beneficiário, a exclusão é considerada abusiva.

A decisão também reforça que, em situações de urgência, a indicação médica é suficiente para a concessão do tratamento, não sendo razoável exigir perícia antes do início do atendimento. Com isso, foi mantida a determinação para que o plano de saúde assegure o home care necessário à paciente.

Processo nº 1036356-23.2025.8.11.0000

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