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Síndico Legal > Judiciário > OAB-MT obtém liminar em sede de Mandado de Segurança que garante acesso imediato de advogado aos autos
JudiciárioNotícias

OAB-MT obtém liminar em sede de Mandado de Segurança que garante acesso imediato de advogado aos autos

Por Redacão Sindicolegal Publicados 19 de dezembro de 2025
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4 Min. de Leitura
Foto: Reprodução/OAB-MT
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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), por meio da Procuradoria de Defesa das Prerrogativas e do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), obteve, nesta quinta-feira (18), uma importante decisão liminar para garantir a advogado mato-grossense acesso aos autos de inquérito.

A Liminar foi concedida no Mandado de Segurança impetrado pela instituição em favor do advogado Marcio Camargo da Silva, que teve reiteradamente negado o acesso aos autos de inquérito policial em trâmite na 12ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, mesmo após pedido formal de habilitação.

Com a atuação da OAB-MT, ficou determinado que ele tenha acesso imediato aos autos, no prazo máximo de 24.

Presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, destaca que este é um problema recorrente e compromete tanto a atuação da advocacia quanto o direito sagrado de defesa do cidadão.

“A negativa ou a demora injustificada no acesso aos autos impede o exercício pleno da profissão, fragiliza a defesa e atinge diretamente o cidadão. E estamos enfrentando essa questão, para dar um basta nisso e esta decisão reafirma que prerrogativas não são privilégios, mas instrumentos indispensáveis para a efetivação da Justiça”, destaca.

Ao decidir, o desembargador Hélio Nishiyama considera o ordenamento jurídico que assegura ao advogado o direito de examinar autos de investigações, ainda que em andamento ou sob sigilo, no que se refere aos elementos já documentados, nos termos do Estatuto da Advocacia. O julgado também reforça a aplicação da Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal, que garante amplo acesso da defesa aos elementos de prova já formalizados, mesmo em procedimentos investigatórios.

Responsável pela peça, a Procuradora de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Angeliza Neiverth, reforça que a restrição indevida de acesso aos autos é uma prática reiterada e incompatível com a legislação.

“Mesmo em processos que tramitam sob sigilo, o advogado precisa ter acesso aos elementos já documentados, para compreender a real situação jurídica do cliente, muitas vezes privado de liberdade, trabalhar a defesa e inclusive para avaliar a contratação, formalizar honorários. No caso concreto, o advogado já havia requerido habilitação diversas vezes, mais foi indevidamente negada pelo Judiciário”, explica.

Angeliza também cita que a OAB-MT realizou estudo técnico sobre esse entrave ao pleno exercício profissional, que foi encaminhado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso alertando acerca da ilegalidade da prática e solicitando providências para orientação dos magistrados. “Como não houve resposta institucional, foi necessário acionar o Poder Judiciário por meio do mandado de segurança. A liminar concedida reconhece a importâncias das prerrogativas para se fazer Justiça”, afirma.

O presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Pedro Neto, avalia que a decisão evidencia o fortalecimento da política institucional de defesa da advocacia nesta gestão.

“Um trabalho incansável, temos atuado de forma firme, permanente e ostensiva e em todo o Estado. Se for preciso acionar judicialmente, acionamos; se for necessário ir ao fórum em comitiva, iremos; se couber, faremos desagravos públicos. O que não podemos admitir é qualquer afronta ao direito da advocacia e, sobretudo, ao direito do cidadão de ter assegurada a ampla defesa”, pontua.

O mandado de segurança foi assinado pela presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, pelo presidente do TDP, Pedro Neto, pela Procuradora de Defesa das Prerrogativas, Angeliza Neiverth, e pela Procuradoria Jurídica da OAB-MT.

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