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Síndico Legal > Judiciário > Nova fase tributária começa com vitórias da OAB pela advocacia
JudiciárioNotícias

Nova fase tributária começa com vitórias da OAB pela advocacia

Por Redacão Sindicolegal Publicados 8 de janeiro de 2026
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4 Min. de Leitura
Foto: Eugênio Novaes/OAB
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Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar (LC) 214/2025, o país inicia a transição para um novo sistema tributário sobre o consumo. Durante todo o processo legislativo que resultou na reforma, a OAB Nacional atuou para evitar prejuízos à advocacia, defender a justiça fiscal e garantir segurança jurídica para a atividade profissional. A preservação do Simples Nacional, regime em que está enquadrada a maioria das sociedades de advogados de pequeno porte, foi uma das principais vitórias institucionais de 2025.

Alíquota diferenciada

Na tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, convertido na LC 214/2025, a OAB também obteve a inclusão de uma regra de alíquota reduzida: de até 30% em relação à alíquota-padrão para serviços prestados por profissionais regulamentados, como os da advocacia.

O dispositivo protege sociedades que atuam fora do Simples e foi resultado da articulação institucional da OAB com base em pareceres técnicos, buscando evitar aumento desproporcional da carga tributária sobre setores que não integram cadeias com créditos amplos, como escritórios jurídicos.

Reação imediata em defesa do Simples e da advocacia 

Já no fim de 2025, diante da aprovação da Lei 15.270/2025, que restabeleceu a cobrança de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas, a OAB reagiu imediatamente. Após nota pública divulgada em 19 de dezembro, a entidade protocolou, em 22 de dezembro, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.917/DF no Supremo Tribunal Federal (STF).

A ação teve como objetivo impedir a aplicação da norma às sociedades optantes pelo Simples Nacional. A OAB sustenta que a exigência viola o tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas garantido pela Constituição e os princípios da capacidade contributiva, isonomia e vedação ao confisco. “Preservar o Simples foi proteger a base da advocacia. Atuamos com firmeza para que mudanças tributárias não gerassem retrocessos à profissão. Seguimos mobilizados para impedir a tributação injusta de lucros e dividendos no regime simplificado”, afirmou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

Mobilização contra o aumento de tributos

Em setembro, o Conselho Federal e as 27 seccionais da OAB já haviam se manifestado contra o Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, que resultou na Lei 15.270/2025, aumentando a carga tributária sobre pessoas jurídicas, incluindo sociedades de advogados. A entidade reafirmou apoio à correção da tabela do IRPF, mas alertou que isso não poderia ser pretexto para onerar os profissionais liberais.

Equilíbrio tributário

Em outubro, o presidente da OAB participou de audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, dedicada à ampliação da isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Na ocasião, Simonetti defendeu equilíbrio tributário, com atenção à realidade das sociedades profissionais e ao risco de informalidade decorrente de distorções na carga fiscal.

Formação e orientação prática

Além das articulações no Congresso Nacional e no STF, a OAB e a Escola Superior de Advocacia (ESA Nacional) também promoveram, em dezembro, o curso “Impactos da Reforma Tributária na Advocacia”. Sob a coordenação do membro honorário vitalício da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o curso ofereceu orientações práticas sobre as novas regras fiscais. A iniciativa alcançou mais de 10 mil participantes, consolidando-se como uma das maiores ações formativas da entidade sobre o tema.

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