O Ministério Público Eleitoral pediu a cassação da chapa que reelegeu o prefeito de Chapada dos Guimarães (43 km de Cuiabá), Osmar Froner (União Brasil), apontado em investigação que apura compra de votos nas eleições de 2024. O pedido também alcança o vereador licenciado e secretário de Governo, Gilberto de Mello (PL), considerado aliado próximo do prefeito.
A ação, proposta pela ex-candidata a prefeita Fabiana Nascimento (PSDB), tramita na 34ª Zona Eleitoral em segredo de Justiça. O Ministério Público afirma que as provas reunidas na fase de instrução indicam a existência de uma estrutura organizada para aliciar eleitores por meio de pagamentos em dinheiro, promessas de vantagens e coleta de dados de famílias inteiras. Segundo o órgão, o esquema teria sido conduzido por coordenadores ligados aos candidatos e pelo empresário Guilherme Henrique de Oliveira Costa, apontado como operador financeiro da campanha.
De acordo com o processo, Guilherme foi posteriormente nomeado diretor-geral do Sistema Autônomo de Água e Esgoto, o que, para o Ministério Público, caracterizaria uma forma de recompensa.
No documento apresentado nesta quarta-feira, o Ministério Público sustenta que Osmar Froner, Gilberto Mello e Carlos Eduardo teriam se beneficiado de um cadastro de eleitores associado à promessa de pagamentos. O texto cita gastos não declarados e pagamentos atribuídos a Guilherme, considerados incompatíveis com as prestações de contas apresentadas.
A investigação teve início após denúncia de uma ex-vereadora, que entregou ao Judiciário mais de cem fichas manuscritas com dados pessoais de eleitores, cópias de documentos e anotações. Embora o material reunido indique um grande volume de cadastros, a ação aponta que apenas quatro pessoas foram formalmente contratadas pela campanha, todas por meio do vereador Gilberto Mello. Para o Ministério Público, isso indica finalidade distinta da informada oficialmente.
A denúncia também registra que um dos envolvidos declarou ter recebido três mil reais por seus serviços e distribuído sessenta e sete mil reais em espécie a eleitores. A quebra do sigilo bancário de Guilherme Henrique apontou movimentações consideradas incompatíveis com as contas oficiais, incluindo saques de cinquenta mil reais e transferências a pessoas mencionadas como parte do suposto esquema.
Diante das inconsistências financeiras e das informações reunidas, o Ministério Público solicitou nova perícia técnica nos extratos, contratos e mensagens anexadas ao processo. Caso o juízo não determine as diligências adicionais, o órgão pede a cassação dos diplomas dos envolvidos e a decretação de inelegibilidade por oito anos.
O Ministério Público requer o reconhecimento dos crimes previstos no artigo 41-A da Lei 9.504 de 1997, que trata da captação ilícita de sufrágio, e do artigo 30-A, que aborda gastos ilícitos de campanha, além de abuso de poder político e econômico. O pedido inclui multa conforme a legislação eleitoral e declaração de inelegibilidade pelo prazo legal.







