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Síndico Legal > Condomínios > MG: Menino de 5 anos morre ao cair do 12º andar de prédio
CondomíniosNotícias

MG: Menino de 5 anos morre ao cair do 12º andar de prédio

Por Redacão Sindicolegal Publicados 2 de dezembro de 2025
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4 Min. de Leitura
iStock
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Um menino de 5 anos morreu após cair da janela de um banheiro no 12º andar de um edifício em Uberlândia, Minas Gerais. O acidente ocorreu na sexta-feira (28), por volta das 7h25, na Rua Ciano, bairro Grand Ville, zona leste da cidade. A criança despencou de uma altura estimada em 36 metros.

O Corpo de Bombeiros foi acionado para atender a ocorrência. Câmeras de segurança do edifício registraram o momento da queda, mostrando duas pessoas que transitavam pela área externa do prédio quando o acidente aconteceu.

A Unidade de Suporte Avançado (USA) compareceu ao local e realizou a avaliação da vítima. O óbito foi confirmado ainda no local devido às lesões sofridas na queda.

As circunstâncias que levaram ao acidente estão sendo investigadas. Ainda não foram divulgadas informações sobre a criança estar sozinha no momento da queda ou o que antecedeu o incidente.

A Polícia Civil foi acionada para apurar o caso. A perícia está conduzindo as investigações para esclarecer todos os detalhes relacionados ao acidente.

Até o momento, não foram divulgadas informações sobre familiares ou responsáveis pela criança.

Como funciona a proteção de janelas em condomínios?

A proteção de janelas em condomínios é uma prática essencial para a segurança e estética das unidades. Como as janelas fazem parte da área privativa dos condôminos, mas também impactam diretamente a fachada do edifício, é importante seguir certas diretrizes para garantir a segurança dos moradores sem comprometer a harmonia visual do condomínio.

Responsabilidade e Regulação

Responsabilidade do Morador: Geralmente, as janelas são consideradas parte da propriedade privada do morador. Isso significa que o reparo e a manutenção das mesmas são de responsabilidade do proprietário da unidade. Por exemplo, se um morador deseja instalar uma janela anti-ruído, ele pode fazê-lo, desde que respeite as regras do condomínio.

Regra do Condomínio: Mesmo sendo uma parte privativa, as janelas estão sujeitas às regras do regimento interno e da convenção condominial, especialmente por impactarem na estética da fachada. Qualquer alteração relevante precisa ser aprovada em assembleia.

Instalação de Proteções

Tela de Proteção: A instalação de telas de proteção é uma prática bastante comum e essencial para a segurança, principalmente em lares com crianças e animais de estimação. Estas telas não são consideradas uma alteração à fachada e costumam ser permitidas sem grandes empecilhos.

Uniformidade: Para garantir a uniformidade da fachada, geralmente o condomínio impõe regras sobre cor, material e tipo de tela que pode ser utilizada.

Implicações Legais

Decisão Judicial: Algumas decisões judiciais destacam que condomínios não podem obrigar residentes a retirar telas de proteção, reforçando seu caráter essencial à segurança.

Exemplo Prático

Um caso prático seria um condomínio que deseja regulamentar a instalação de telas de proteção para manter a estética da fachada uniforme. Neste caso, o síndico deve propor um padrão de tela em assembleia e, uma vez aprovado, todos os moradores deverão seguir essa padronização para novas instalações ou substituições.

Sindiconet

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