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Síndico Legal > Condomínios > Justiça expulsa ex-jogador de condomínio por conduta antissocial
CondomíniosNotícias

Justiça expulsa ex-jogador de condomínio por conduta antissocial

Por Redacão Sindicolegal Publicados 18 de março de 2026
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3 Min. de Leitura
Foto: Reprodução/SBT
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O ex-jogador Carlos Alberto foi expulso do Condomínio Alphaland Residence Club, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro. A decisão foi proferida pela juíza Erica Batista de Castro, da 1ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, na quinta-feira (12). A medida ocorreu após moradores apresentarem 52 denúncias contra o ex-atleta, que atuou por Vasco e Fluminense.

A magistrada fundamentou a sentença na existência de “conduta antissocial reiterada e incompatível com a convivência no condomínio”. A decisão considerou que multas aplicadas anteriormente ao ex-jogador não provocaram mudanças em seu comportamento.

As denúncias relatam “comportamento antissocial reiterado” do ex-atleta. Os episódios ocorreram entre junho de 2019 e março de 2023, período de aproximadamente quatro anos.

A sentença registra que os episódios incluem gritaria, ofensas, uso inadequado das áreas comuns e festas em horários variados com música alta. Moradores também citaram danos ao patrimônio alheio, ameaças de tiro, orgias, agressões e urina no corredor.

O ex-jogador admite que tenha cometido excessos com som em alto volume. Ele nega as outras práticas e afirma ser vítima de perseguição de outros moradores. Carlos Alberto pede indenização por danos morais. O ex-atleta tem direito a recorrer da decisão na justiça.

Como proceder em casos de comportamento antissocial no condomínio?
Como proceder

  • Priorize a segurança: evite confronto direto; acione portaria/zeladoria e, se houver risco, chame a polícia.
  • Registre tudo: datas/horários, local, descrição, testemunhas e evidências (câmeras, áudios, mensagens).
  • Notifique formalmente (por escrito) apontando a regra violada (Convenção/Regimento). A multa exige notificação prévia e direito de defesa.
  • Escalone as medidas: advertência → multa (conforme Convenção/RI) → em caso reiterado e grave, leve à assembleia para deliberar medidas mais duras (podendo chegar a multa de até 10x a cota, conforme o caso e previsão/legalidade).
  • Oriente a vítima a fazer B.O. Isso dá amparo para medidas judiciais e evita omissão do condomínio.

Melhor caminho: documentar + notificar com direito de defesa + aplicar penalidades gradualmente, e assembleia quando a conduta for repetida e tornar a convivência insustentável.

Sindiconet

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