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Síndico Legal > Judiciário > Justiça confirma isenção de ICMS para compra de carro por pessoa com deficiência auditiva
JudiciárioNotícias

Justiça confirma isenção de ICMS para compra de carro por pessoa com deficiência auditiva

Por Redacão Sindicolegal Publicados 13 de janeiro de 2026
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2 Min. de Leitura
Adesivo em carro indica motorista com surdez. Obtenção de isenção tributária na compra de veículos por pessoas com deficiência (PCD). Pessoa com surdez, surdo. Foto: Reprodução
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A isenção de ICMS na compra de veículo por pessoa com deficiência auditiva foi mantida pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O colegiado confirmou decisão que reconheceu o direito ao benefício fiscal previsto na legislação estadual.

O entendimento foi firmado em julgamento que analisou pedido de reconhecimento da isenção com base na Lei Estadual nº 8.698/2007, alterada pela Lei nº 11.505/2021. A norma passou a incluir expressamente as pessoas com deficiência auditiva entre os beneficiários da isenção de ICMS, desde que também tenham direito à isenção de IPI concedida pela Receita Federal.

No recurso, foi alegado que o benefício não poderia ser concedido por falta de regulamentação específica no regulamento do ICMS e por ausência de previsão em convênio firmado no âmbito do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Também foi defendida a aplicação de interpretação restritiva da norma tributária.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip, entendeu que a lei estadual é clara ao garantir a isenção às pessoas com deficiência auditiva. Para os magistrados que compõem a Câmara, a inexistência de regulamentação não impede a aplicação de um direito previsto em lei, sob pena de violação ao princípio da legalidade.

A decisão destacou que ficaram comprovados os requisitos exigidos, como laudo médico emitido por junta oficial atestando a deficiência auditiva bilateral e a autorização da Receita Federal para a compra do veículo com isenção de IPI. Esses elementos demonstraram o cumprimento das exigências legais.

O colegiado também ressaltou que negar a isenção nesses casos configura tratamento discriminatório e afronta princípios como igualdade, dignidade da pessoa humana, acessibilidade e inclusão social. Com isso, foi mantido o entendimento de que a deficiência auditiva garante o direito à isenção de ICMS, desde que atendidos os requisitos previstos em lei.

Processo nº 1043439-98.2024.8.11.0041

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