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Síndico Legal > Judiciário > Júri condena a 19 anos homem que matou jovem e arrastou corpo pelas ruas de Sinop
JudiciárioNotícias

Júri condena a 19 anos homem que matou jovem e arrastou corpo pelas ruas de Sinop

Por Redacão Sindicolegal Publicados 28 de janeiro de 2026
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3 Min. de Leitura
Foto: TJMT
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O Tribunal do Júri de Sinop condenou, nesta terça-feira (27), Wellington Honorato dos Santos a 19 anos e 2 meses de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado por motivo fútil e ocultação de cadáver, pela morte de Bruna Oliveira, de 24 anos. O julgamento foi presidido pelo magistrado Walter Tomaz da Costa, que ressaltou a importância da entrega da prestação jurisdicional.
“O Tribunal de Justiça está de parabéns ao manter essa ênfase na entrega da prestação jurisdicional em prazo razoável, mesmo em um caso grave, que exige atenção a muitos detalhes e comporta possibilidades de recursos e manifestações da defesa. Ainda assim, foi possível chegar a um desfecho na data de hoje”, declarou o magistrado.
Na dosimetria da pena, o magistrado estabeleceu 17 anos e seis meses de reclusão pelo homicídio qualificado e 1 ano e 8 meses pelo crime de ocultação de cadáver, totalizando 19 anos e dois meses de reclusão, além de 15 dias-multa, a serem cumpridos em regime fechado. O juiz efetua o  cálculo de acordo com os elementos constantes nos autos e também reconhecidos pelo conselho na votação
O magistrado também determinou o  perdimento dos objetos apreendidos, uma   motocicleta utilizada no crime, bem como da corrente (também usada para a prática criminosa)  e da bainha de uma faca, que serão doados à Comunidade Terapêutica Inovar, conhecida como “Cantinho da Floresta”.
“Lamentavelmente, trata-se de mais um crime de extrema violência ocorrido em nossa comarca de Sinop, mas, apesar disso, foi possível dar andamento ao processo com relativa celeridade e, nesta data, realizar a sessão plenária do Tribunal do Júri. Durante o julgamento, os jurados puderam ouvir as provas, analisar os fatos e, enfim, dar uma resposta à altura da gravidade do que foi praticado pelo réu, deixando um recado claro à sociedade de que quem pratica homicídio será responsabilizado”, declarou o promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira ao término da sessão.
A defesa do sentenciado, patrocinada pelo advogado João Francisco de Assis Neto, informou que irá recorrer da decisão, mantendo a contestação quanto à inexistência da qualificadora do motivo fútil, mas concorda com a condenação relativa ao crime de ocultação de cadáver.
O Crime
Bruna de Oliveira, de 24 anos, foi morta após uma discussão relacionada à venda de um ventilador. Em seguida, o corpo foi retirado do local, arrastado por correntes em uma moto e levado até uma área afastada da cidade, onde foi ocultado  em uma vala.

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