Ao utilizar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Síndico Legal
Facebook Instagram Youtube
  • Política
  • Cidades
  • Polícia
  • Judiciário
  • Condomínios
  • Colunistas
    • Amanda Accioli
    • Miguel Zaim
  • TV Síndico Legal
  • Últimas Notícias
Pesquisar
Menu
  • Política
  • Cidades
  • Polícia
  • Judiciário
  • Condomínios
  • Colunistas
    • Amanda Accioli
    • Miguel Zaim
  • TV Síndico Legal
  • Últimas Notícias
Facebook Twitter Youtube Instagram
Search
Close this search box.
Síndico Legal
Ah
Síndico Legal
Pesquisar
  • Política
  • Cidades
  • Polícia
  • Judiciário
  • Condomínios
  • Colunistas
    • Amanda Accioli
    • Miguel Zaim
  • TV Síndico Legal
  • Últimas Notícias
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
Síndico Legal > Judiciário > Juíza nega condenação por “contágio” e absolve ex-deputado
JudiciárioNotícias

Juíza nega condenação por “contágio” e absolve ex-deputado

Por Redacão Sindicolegal Publicados 4 de fevereiro de 2026
Compartilhar
4 Min. de Leitura
Foto: Reprodução
COMPARTILHAR

Por falta de provas, a Justiça julgou improcedente a ação do Ministério Público que buscava condenar o ex-deputado estadual Antônio Severino de Brito por participação num suposto esquema de “mensalinho” na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

Na sentença, a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, considerou genéricas as alegações do MP de que Antônio Severino teria aderido ao esquema apenas porque outros ex-parlamentares também participaram. Para a magistrada, não é admissível uma condenação por “contágio”.

A decisão foi publicada nesta terça-feira (3).

A inicial apontou que o ex-deputado recebeu R$ 1 milhão de propina (cujo valor atualizado seria de R$ 4.930.169,88), entre 2009 e 2011. Os fatos foram delatados pelo ex-governador Silval Barbosa e pelo ex-presidente da Assembleia, José Geraldo Riva, que revelaram que o esquema era abastecido com dinheiro desviado de contratos celebrados pela AL com empresas de diversos ramos.

Em sua defesa, Antônio Severino afirmou que não houve comprovação de qualquer ato de improbidade administrativa e nem de recebimento de vantagem ilícita.

Para a juíza, acordos de colaboração premiada podem ser utilizados no âmbito civil, desde que estejam acompanhados de outras provas – o que não ocorreu no caso.

“Entretanto, embora a instrução processual tenha confirmado a existência de um amplo esquema de corrupção na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o conjunto probatório é insuficiente para demonstrar, com a segurança jurídica necessária, a participação individualizada e dolosa do requerido Antônio Severino de Brito nos atos que lhe são imputados”, destacou Vidotti.

A menção do nome do ex-deputado na planilha apresentada por José Riva, conforme reforçou a magistrada, constitui prova unilateral, documento que não foi corroborado com outros elementos probatórios.

Ela também certificou que não houve evolução no patrimônio do acusado desproporcional aos rendimentos recebidos por ele durante o período citado.

“Percebe-se que o requerente busca a condenação do requerido sob o argumento de que, se outros deputados estaduais apontados pelos colaboradores receberam a propina mensal no período de 2009 a 2011, logo, o requerido, que também era deputado à época, igualmente teria recebido a propina”.

“Ocorre que, no ordenamento jurídico vigente, não se admite a condenação por presunção ou por contágio, notadamente quando se trata de improbidade administrativa. Os indícios coletados na fase inquisitiva, embora suficientes para sustentar o ajuizamento da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, não são suficientes para fundamentar a condenação, pois esta reclama a existência de prova cabal, concreta e idônea dos fatos e de que eles tenham sido praticados de forma dolosa”, completou a juíza.

Ao final, Vidotti frisou que nem sempre existe prova direta de esquemas clandestinos – como o pagamento de propina. Todavia, “o conjunto de prova indireta não se mostrou suficiente para comprovar a prática do ato ímprobo imputado ao requerido, não sendo possível reconhecer, sem sombra de dúvidas, que houve o recebimento de propina, nos moldes que o requerente afirma que ocorreu”.

Desta forma, a ação foi julgada improcedente.

Lucielly Melo
Ponto na Curva

Veja Também

Carnaval: Como proteger condomínios em áreas de blocos de rua

Banco do Brasil informa que levou calote de R$ 3,6 bilhões de uma única empresa

Senador aciona PGR para pedir afastamento de Toffoli de relatoria

Operadora é condenada por cancelar plano de saúde sem notificação

Polícia Civil e Gaeco deflagram operação para apurar entrada de celulares em presídio em Rondonópolis

Redacão Sindicolegal 4 de fevereiro de 2026
Compartilhe Este Artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Copy Link Print
ARTIGO ANTERIOR Em visita a Bolsonaro, Fagundes busca consolidar projeto ao Governo e Flávio à Presidência
Próximo Artigo TJ extingue pena de grupo condenado por desvios há 27 anos

Últimas Notícias

Carnaval: Como proteger condomínios em áreas de blocos de rua
Condomínios Notícias 12 de fevereiro de 2026
Banco do Brasil informa que levou calote de R$ 3,6 bilhões de uma única empresa
Brasil Notícias 12 de fevereiro de 2026
Senador aciona PGR para pedir afastamento de Toffoli de relatoria
Notícias Política 12 de fevereiro de 2026
regulamentar-a-ia-na-saude-e-urgente-e-o-brasil-ja-comecou-escrever-esse-capitulo
Operadora é condenada por cancelar plano de saúde sem notificação
Judiciário Notícias 12 de fevereiro de 2026

Leia Também

CondomíniosNotícias

Carnaval: Como proteger condomínios em áreas de blocos de rua

Por Redacão Sindicolegal 12 de fevereiro de 2026
BrasilNotícias

Banco do Brasil informa que levou calote de R$ 3,6 bilhões de uma única empresa

Por Redacão Sindicolegal 12 de fevereiro de 2026
NotíciasPolítica

Senador aciona PGR para pedir afastamento de Toffoli de relatoria

Por Redacão Sindicolegal 12 de fevereiro de 2026
Síndico Legal
Siga-nos

© 2025 Síndico Lega | Todos os direitos reservados.

  • Expediente
  • Sobre Nós
  • Política de privacidade
  • Contato
Welcome Back!

Sign in to your account

Perdeu sua senha?