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Síndico Legal > Judiciário > Investigador acusado de vazar operação para Silval é absolvido
JudiciárioNotícias

Investigador acusado de vazar operação para Silval é absolvido

Por Redacão Sindicolegal Publicados 6 de fevereiro de 2026
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3 Min. de Leitura
Foto: Marcus Mesquita/Midia News
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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a absolvição sumária do investigador da Polícia Civil, Estevão de Arruda, da acusação de ter vazado informações sigilosas sobre a Operação Sodoma.

O acórdão, publicado nesta sexta-feira (6), enfatizou que não foram produzidas provas concretas de que o investigador violou o sigilo funcional para beneficiar o ex-governador Silval Barbosa.

A ação penal foi baseada na delação premiada de Antônio da Cunha Barbosa Filho, irmão de Silval. As declarações apontaram que o ex-governador foi informado pelo investigador, através de um aplicativo de mensagem, sobre o mandado de prisão decretado contra ele, no âmbito da Operação Sodoma, deflagrada em 2015, para apurar um suposto esquema de corrupção no Estado.

O investigador foi absolvido sumariamente pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que entendeu que o fato narrado não ficou configurou infração ou crime penal.

O Ministério Público apelou no TJMT pedindo a reforma da decisão, sob o argumento de que, além da delação, há testemunhas e informações obtidas, através de quebra de sigilo telefone e telemático, que reforçam a acusação.

O desembargador Rui Ramos, porém, concluiu que a sentença absolutória deve ser mantida. Ainda que o MP tenha citado outros elementos probatórios, o órgão não demonstrou quais seriam as informações e provas que confirmariam as declarações do delator.

O único elemento concreto seria uma suposta ligação feita pelo investigador com Antônio Barbosa, um mês antes da deflagração da Sodoma. Mas, esse contato, por si só, não comprova o crime imputado, segundo o relator.

“No caso em análise, não há provas suficientes de que o acusado tenha revelado informações sigilosas sobre a operação “SODOMA”. As únicas “provas” nesse sentido são as declarações dos colaboradores, que, conforme já exposto, não podem, por si sós, fundamentar uma condenação ou mesmo o prosseguimento da ação penal”, destacou Rui.

Outras absolvições

Estevão foi inocentado no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto para apurar as acusações. Um inquérito civil, instaurado para apurar eventual danos ao erário, também foi arquivado pelo MP. Esse cenário, conforme concluiu Rui Ramos, se torna relevante na esfera penal.

O magistrado aplicou o princípio da interdependência entre as instâncias, para que as absolvições anteriores possam surtir efeitos na seara criminal, evitando decisões conflitantes sobre os mesmos fatos.

“Esse novo princípio busca evitar decisões contraditórias entre as diferentes esferas, promovendo uma maior integração e coordenação entre elas, com a finalidade de coibir o arbítrio estatal, diminuir a insegurança jurídica e garantir a proporcionalidade sancionatória”, pontuou Rui Ramos.

O relator foi acompanhado por unanimidade.

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