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Síndico Legal > Condomínios > Influenciadora é multada em R$ 1 mil por “barulhos obscenos” em condomínio
CondomíniosNotícias

Influenciadora é multada em R$ 1 mil por “barulhos obscenos” em condomínio

Por Redacão Sindicolegal Publicados 28 de janeiro de 2026
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8 Min. de Leitura
Foto: Reprodução/ Redes sociais
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A influenciadora de conteúdo adulto Angel Lais foi multada em R$ 1 mil após vizinhos denunciarem supostos “barulhos obscenos” vindos de seu apartamento em Santa Catarina. A penalidade foi aplicada pelo condomínio em dezembro de 2025, após o episódio ocorrido em novembro do mesmo ano. A criadora de conteúdo, que possui cerca de 235 mil seguidores, decidiu compartilhar o caso em suas redes sociais na semana passada.

A multa foi emitida em resposta a reclamações sobre gemidos que teriam sido produzidos durante momentos íntimos da influenciadora. Angel já havia recebido notificações anteriores sobre o incômodo causado pelos sons, conforme relatou em suas publicações.

O caso ocorreu em um condomínio que a própria influenciadora caracteriza como de alto padrão. Em suas redes sociais, Angel compartilhou capturas de tela das mensagens trocadas no grupo do condomínio onde moradores manifestavam descontentamento com os ruídos.

“Eles diziam no grupo que eu estaria fazendo barulhos obscenos dentro do meu próprio apartamento. Foram três minutos, no máximo cinco, e isso já virou motivo de queixa”, declarou a influenciadora em seus vídeos.

Angel Lais revelou que paga R$ 7 mil mensais pelo aluguel do apartamento e expressou preocupação com o impacto financeiro da penalidade. “Eu pago R$ 7 mil de aluguel e, no fim do mês, vou ter que desembolsar R$ 8 mil. E agora, como fica? Não posso mais namorar dentro de casa? O que vou fazer da próxima vez? Colocar uma meia na boca?”, questionou.

A influenciadora também fez um comentário irônico sobre possíveis consequências adicionais após expor o caso publicamente: “Espero que o síndico não esteja vendo esse vídeo, senão vou ter que pagar mais uma multa”.

Não há informações sobre eventual recurso judicial contra a penalidade ou outras medidas tomadas pelo condomínio além da multa.

Outro caso envolvendo influenciadora

Uma situação similar ocorreu com a modelo Flora Favaretto, uma das que mais faturam em plataformas como Onlyfans e Privacy. Ela ganhou destaque na mídia em junho de 2023, após ser multada pelo condomínio em R$ 1,2 mil por produzir conteúdos na piscina de um residencial no Guarujá (SP).

Segundo a notificação, a moradora teria criado “severo constrangimento e embaraço aos demais condôminos, vários deles com crianças que convivem nas referidas áreas comuns de lazer”. Atualmente, Flora não vive mais no local e alega que evita ao máximo fazer até selfies em condomínios.

“As regras precisam ser mais claras e objetivas. E isso não quer dizer proibir de vez fotos e vídeos em áreas comuns. Muito pelo contrário, quero respeito com o meu trabalho e de todos os outros criadores, independente de serem do segmento sensual ou não”, reivindicou Flora em entrevista ao SíndicoNet.

Perturbação do sossego e punições previstas

De acordo com a legislação brasileira, o Código Civil determina no artigo 1.336, inciso IV, que condôminos não devem utilizar suas unidades de forma prejudicial ao sossego dos demais moradores. Embora atos íntimos dentro da própria residência não configurem crime, ruídos excessivos podem ser enquadrados como perturbação do sossego, conforme estabelece o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais.

Conforme este artigo, exercer profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais, pode levar a prisão de até três meses ou multa. Internamente, por determinação do Regimento Interno de cada empreendimento, o habitual é que após as 22 horas não seja admitido qualquer ruído excessivo, o que não impede que sanções sejam aplicadas a quem ultrapassar o limite da razoabilidade durante o dia.

Como agir quando há reclamação de gemidos no condomínio?

Receba a reclamação pelos canais formais e peça dados mínimos
Oriente o morador a registrar:

  • dia/horário e duração aproximada;
  • local de onde se ouve (apto, quarto voltado para tal lado etc.);
  • frequência (isolado ou recorrente);
  • se houve tentativa de solução amigável (sem confronto).

Se o condomínio tiver livro de ocorrências, peça o registro. Se não, formalize por e-mail para síndico/administradora. Isso ajuda a tratar com seriedade e evita “disse-me-disse”.

  • Verifique se é caso isolado ou recorrente (e se é possível constatar)
  • Nem todo ruído é infração: em condomínio sempre haverá sons normais de vida.
  • Se for queixa isolada/difícil de comprovar, o condomínio deve agir com cautela e não se envolver de forma acusatória; pode apenas orientar conciliação.
  • Se for recorrente e com impacto claro no sossego, aí cabe intervenção gradual.

Abordagem inicial: comunicação discreta e sem exposição

A melhor prática é o síndico/adm enviar mensagem neutra, sem citar “gemidos” ou intimidade, e sem identificar reclamante.

Modelo de abordagem:

“Recebemos relatos de ruídos acima do razoável em determinado período. Pedimos atenção ao volume e medidas para evitar reverberação, especialmente em horários de descanso.”

Isso reduz constrangimento, evita acusação direta e costuma resolver rápido.

Sugira medidas simples de redução de ruído (sem invadir privacidade)

  • Quando o morador é receptivo, dá para orientar soluções práticas:
  • tapetes, cortinas mais pesadas, feltros em móveis;
  • fechar janelas em horários sensíveis;
  • reorganizar cama/encosto para não vibrar na parede;
  • evitar som alto junto (TV/música) durante o ato.
  • Se persistir: advertência e, depois, multa (conforme Convenção/RI)

Se houver reincidência documentada:

  • Advertência formal (por escrito, fundamentada em regra de sossego/ruídos).
  • Multa, se continuar, conforme Convenção e Regulamento Interno.
  • Importante: a penalidade precisa de base normativa (Convenção/RI) e de registros para sustentar.

Evite erros que viram risco jurídico e aumentam o conflito

  • Não faça “comunicado” expondo o tema de forma vexatória (“sexo barulhento”, “gemidos do apto X”).
  • Não identifique o reclamante para o reclamado (proteja ambas as partes).
  • Não transforme em assunto moral; mantenha como barulho e convivência.
  • Se houver excessos do reclamante (reclamações ofensivas/assédio), também cabe orientar formalidade e respeito.
  • Se houver risco de segurança (situações raras), acione quem corresponde

Se a reclamação vier acompanhada de indícios de violência, pedido de socorro, gritos de ajuda etc., não trate como “barulho”: siga o protocolo de acionar responsáveis conforme orientação do condomínio.

Caminho mais recomendado

Comece pelo registro formal, faça uma abordagem neutra e discreta ao morador apontado, ofereça medidas de mitigação e, se houver reincidência comprovada, avance para advertência e multa conforme a Convenção/RI. Isso resolve a maioria dos casos sem humilhação e com segurança para o síndico.

Sindiconet

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