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Síndico Legal > Judiciário > Faccionados são condenados a 237 anos por homicídios e sequestros
JudiciárioNotícias

Faccionados são condenados a 237 anos por homicídios e sequestros

Por Redacão Sindicolegal Publicados 30 de janeiro de 2026
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3 Min. de Leitura
Foto: Assessoria
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O Tribunal do Júri de Rondonópolis (220 km de Cuiabá) condenou, nesta quinta-feira (30), Marcelo Lourenço da Silva e Wesley Musquim de Sousa a 118 anos e 6 meses de prisão cada, totalizando 237 anos de reclusão, pelos crimes de três homicídios triplamente qualificados, tortura, sequestro e cárcere privado qualificado contra 14 vítimas, além de integração a organização criminosa armada.

Durante os debates, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi representado pelos promotores Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque - do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri).

De acordo com a sentença, Marcelo e Wesley participaram diretamente da série de crimes, que incluiu o sequestro de 14 pessoas submetidas a intenso sofrimento físico e psicológico com o propósito de obtenção de informações.

“Os réus integravam uma estrutura criminosa organizada e armada, responsável por capturar, torturar e executar pessoas como forma de controle territorial e intimidação. Esse tipo de atuação afeta diretamente a segurança da comunidade e afronta o Estado Democrático de Direito, exigindo atuação rigorosa do Ministério Público e das instituições de justiça”, destacou o promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso.

Três vítimas, sendo elas: Antônio José dos Santos Filho, Rennan do Nascimento Barreto e Talison Ferreira da Silva, foram brutalmente assassinadas. O Conselho de Sentença reconheceu, em todos os casos, as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Para cada um dos três homicídios, os réus receberam 30 anos de prisão. Também foram condenados a 10 anos e 6 meses por integrar organização criminosa armada e a outras duas penas em concurso formal: 10 anos e 6 meses por sequestro e cárcere privado qualificado e 7 anos e 6 meses por tortura, ambos referentes às 14 vítimas submetidas aos delitos. A soma das penas, em concurso material, resultou nos 118 anos e 6 meses aplicados a cada um.

“A pena aplicada é essencial para garantir que autores de crimes tão graves não voltem a colocar a sociedade em risco. As vítimas foram privadas de qualquer chance de defesa e submetidas a torturas brutais. O Estado não pode tolerar esse tipo de conduta, e o resultado do julgamento reafirma o compromisso com a proteção da vida e da ordem pública”, ressaltou o promotor de Justiça e Eduardo Antônio Ferreira Zaque.

As investigações revelaram que Marcelo e Wesley integravam a estrutura da facção envolvida e atuaram no planejamento e execução das ações criminosas. A denúncia inicial abrange sete investigados, e os demais acusados seguem respondendo em processos separados decorrentes do desmembramento.

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