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Síndico Legal > Cidades > Estado suspende descontos consignados de mais 11 instituições financeiras
CidadesNotícias

Estado suspende descontos consignados de mais 11 instituições financeiras

Por Redacão Sindicolegal Publicados 14 de janeiro de 2026
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3 Min. de Leitura
Foto: Matheus Velozo | Seplag-MT
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O Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag-MT), determinou a suspensão temporária dos descontos consignados em folha de pagamento de mais 11 instituições financeiras.

Com essa decisão, ficam suspensos os repasses financeiros relacionados a cartões de crédito consignados e cartões de benefício utilizados por servidores públicos estaduais em contratos firmados com essas instituições. A relação completa das instituições pode ser conferida em publicação do Diário Oficial do Estado (veja aqui).

A decisão foi tomada pela Seplag-MT com base em análises técnicas realizadas no Sistema Revisa Consignações, conduzidas pela equipe auxiliar da força-tarefa interinstitucional com a participação da Controladoria-Geral do Estado (CGE). O levantamento apontou problemas como divergência entre o tipo de contrato firmado e o registrado no sistema, desinformação sobre valores, encargos, entre outros.

Os dados analisados indicam que mais de 67% dos contratos dessas modalidades já foram questionados pelos próprios servidores, o que reforça a gravidade da situação e a necessidade de intervenção do Estado. Em muitos casos, os contratos apresentados se assemelham a empréstimos consignados comuns, mas foram registrados como operações de cartão de crédito ou benefício, sem que os servidores tivessem clareza sobre as condições efetivas da contratação.

A medida cautelar foi respaldada por parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Estado, que reconheceu a legalidade da suspensão com base no poder de cautela da Administração Pública e na legislação estadual que regula o sistema de consignações. Também foram considerados entendimentos já adotados em ação civil pública número 1105531-78.2025.8.11.0041, em trâmite no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Durante o período de suspensão, as instituições ficam proibidas de adotar qualquer medida que prejudique os servidores, como negativação do nome, cobrança de juros, multas, encargos retroativos ou lançamento acumulado das parcelas que deixarem de ser descontadas.

A suspensão dos descontos consignados e dos repasses financeiros terá duração inicial de até 120 dias, contados a partir da publicação da decisão, ou até a conclusão das apurações administrativas. A medida tem caráter preventivo e busca resguardar os direitos consumeristas dos servidores públicos, garantir transparência nas contratações e preservar a legalidade do sistema de consignações, assegurando que eventuais irregularidades sejam apuradas com responsabilidade e segurança jurídica na relação de consumo estabelecida entre servidores e empresas.

Além disso, em dezembro, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia do Decreto Legislativo nº 792/2025, que havia determinado, pelo prazo de 120 dias, a paralisação dos efeitos de contratos de cartão de crédito consignado, crédito direto ao consumidor e demais descontos em folha que excedessem o limite de 35% do salário líquido dos servidores públicos estaduais, cujo o retorno dos descontos deveriam acontecer a partir da folha de janeiro de 2026.

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