O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a penhora de R$ 47.276,37 que estavam aplicados em um fundo de investimento no nome de um devedor.
O homem alegou que o dinheiro não poderia ser bloqueado porque seria usado para pagar a amortização de um financiamento imobiliário. Segundo ele, por servir para moradia, o valor teria “natureza alimentar” e deveria ser protegido da penhora.
Os desembargadores, porém, entenderam que não ficou comprovado que a quantia era essencial para a subsistência do devedor ou da família. Também destacaram que a lei só impede automaticamente a penhora quando o dinheiro está guardado em caderneta de poupança, dentro do limite de 40 salários mínimos. Como o valor estava em um fundo de investimento, seria necessário apresentar provas sobre sua finalidade.
Sem documentos que comprovassem que o dinheiro era indispensável, o Tribunal decidiu manter o bloqueio para pagamento da dívida em execução.







