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Síndico Legal > Judiciário > Devedor tenta alegar “natureza alimentar”, mas TJMT mantém penhora de fundo de financiamento imobiliário
JudiciárioNotícias

Devedor tenta alegar “natureza alimentar”, mas TJMT mantém penhora de fundo de financiamento imobiliário

Por Redacão Sindicolegal Publicados 15 de janeiro de 2026
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1 Min. de Leitura
Foto: Reprodução
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a penhora de R$ 47.276,37 que estavam aplicados em um fundo de investimento no nome de um devedor.

O homem alegou que o dinheiro não poderia ser bloqueado porque seria usado para pagar a amortização de um financiamento imobiliário. Segundo ele, por servir para moradia, o valor teria “natureza alimentar” e deveria ser protegido da penhora.

Os desembargadores, porém, entenderam que não ficou comprovado que a quantia era essencial para a subsistência do devedor ou da família. Também destacaram que a lei só impede automaticamente a penhora quando o dinheiro está guardado em caderneta de poupança, dentro do limite de 40 salários mínimos. Como o valor estava em um fundo de investimento, seria necessário apresentar provas sobre sua finalidade.

Sem documentos que comprovassem que o dinheiro era indispensável, o Tribunal decidiu manter o bloqueio para pagamento da dívida em execução.

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Redacão Sindicolegal 15 de janeiro de 2026
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