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Síndico Legal > Judiciário > Casal é condenado por morte de bebê de 39 dias em Barra do Bugres
JudiciárioNotícias

Casal é condenado por morte de bebê de 39 dias em Barra do Bugres

Por Redacão Sindicolegal Publicados 25 de março de 2026
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3 Min. de Leitura
Foto: TJMT-MT
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O magistrado Lawrence Pereira Midon presidiu, nesta terça-feira (24), a sessão do programa Mais Júri, que resultou na condenação de Talita Canavarros Soares e Francinaldo José da Silva pelo homicídio de Antonny Miguel Canavarros Soares, bebê de 1 mês e 9 dias, ocorrido em Barra do Bugres, em 2 de janeiro de 2021.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso denunciou os réus pelos crimes de homicídio qualificado (art. 121, §2°, inciso IV do Código Penal) e fraude processual (art. 347, parágrafo único do Código Penal). As defesas foram conduzidas pelos advogados dativos Anderson Amaral Rosa (Talita) e Gláucio Araújo de Souza (Francinaldo).
Durante a sessão, o Tribunal do Júri analisou todas as provas, incluindo o laudo pericial, depoimentos de testemunhas e interrogatórios. O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a materialidade e autoria dos crimes, rejeitando pedidos de absolvição. Não foi reconhecido homicídio culposo em nenhum dos casos, e a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima foi aplicada a ambos os réus.
Condenação de Talita Canavarros Soares
Pena-base para homicídio qualificado: 12 anos de reclusão.
•Atenuante: confissão espontânea.
•Agravantes: crime praticado contra criança e descendente da ré.
•Pena intermediária: 14 anos de reclusão.
•Crime de fraude processual: 6 meses de detenção e 10 dias-multa.
•Pena total: 14 anos e seis meses de reclusão, mais 10 dias-multa.
•Regime inicial: fechado.
•Prisão preventiva decretada para cumprimento imediato da pena.
Pena-base para homicídio qualificado: 12 anos de reclusão.
•Atenuante: confissão espontânea.
•Agravante: crime praticado contra criança.
•Redução por participação de menor importância: 1/3.
•Pena definitiva: 8 anos de reclusão pelo homicídio.
•Crime de fraude processual: 6 meses de detenção e 10 dias-multa.
•Regime inicial: semiaberto.
•Direito de apelar em liberdade, desde que não preso por outro motivo.
O magistrado Lawrence Pereira Midon destacou a soberania do Conselho de Sentença, lembrando que os jurados exercem direito constitucional para julgar crimes dolosos contra a vida e representam a população de Mato Grosso de forma plural. Ele reforçou que a execução imediata da pena protege a sociedade, garante a ordem pública e assegura confiança no sistema judicial, sem ferir a presunção de inocência, já que todo o processo respeitou os trâmites legais e direitos de defesa.
O programa Mais Júri, promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, busca dar celeridade, transparência e participação popular aos julgamentos de crimes graves, permitindo que a população, por meio de jurados, decida com base nas provas apresentadas nos autos.

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