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Síndico Legal > Judiciário > Após negar cirurgia vital, plano é condenado a pagar R$ 30 mil a paciente cardíaco
JudiciárioNotícias

Após negar cirurgia vital, plano é condenado a pagar R$ 30 mil a paciente cardíaco

Por Redacão Sindicolegal Publicados 9 de março de 2026
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3 Min. de Leitura
Foto: TJMT
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Operadoras de plano de saúde foram condenadas a custear cirurgia cardíaca urgente indicada como única alternativa segura a paciente com quadro grave.

A negativa foi considerada abusiva, gerando indenização por danos morais, reembolso de despesas e multa por descumprimento de ordem judicial.

 

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de operadoras de saúde que negaram a cobertura de uma cirurgia cardíaca urgente a um paciente com quadro grave.

A decisão foi relatada pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira e confirmou integralmente a sentença de primeiro grau.

O paciente é portador de estenose aórtica grave e apresentava diversas comorbidades, além de contraindicação expressa para cirurgia convencional de peito aberto. Os médicos indicaram, então, o procedimento conhecido como TAVI (Implante transcateter de prótese valvar aórtica), considerado a única opção viável.

As operadoras negaram a cobertura sob o argumento de que não teriam sido preenchidos todos os critérios técnicos previstos em diretriz da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que a recusa foi abusiva. Embora o procedimento esteja previsto no rol da ANS, ainda que com cobertura condicionada, a Câmara considerou que a urgência do quadro clínico e a prescrição médica expressa afastam uma interpretação meramente formal das diretrizes.

O entendimento segue orientação do Superior Tribunal de Justiça, que admite a flexibilização das regras administrativas quando há comprovação de urgência, indicação médica fundamentada e inexistência de alternativa terapêutica eficaz.

Para o colegiado, o plano de saúde não pode substituir o médico na escolha do tratamento, sobretudo quando a negativa coloca em risco a vida do paciente.

Como a cirurgia só foi realizada após o paciente custear parte do procedimento com recursos próprios, a decisão manteve as seguintes determinações:

indenização por danos morais de R$ 10 mil;
restituição de R$ 12.584,02 referentes a despesas médicas;
multa de R$ 8 mil pelo descumprimento da ordem judicial que havia determinado o custeio da cirurgia.
Os magistrados entenderam que a recusa indevida, em situação de emergência, ultrapassa mero aborrecimento e gera sofrimento suficiente para justificar a indenização.

Processo nº 1027134-73.2023.8.11.0041

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