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Síndico Legal > Judiciário > Aluno tem nome negativado sem comprovação de vínculo com instituição de ensino
JudiciárioNotícias

Aluno tem nome negativado sem comprovação de vínculo com instituição de ensino

Por Redacão Sindicolegal Publicados 16 de fevereiro de 2026
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2 Min. de Leitura
Foto: Studio Formatura/Galois/Divulgação
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Um consumidor teve o nome incluído em cadastros de inadimplentes por uma suposta dívida educacional, mesmo sem nunca ter sido aluno da instituição de ensino. Ao analisar o caso, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos morais e fixou indenização de R$ 8 mil, ao entender que a negativação foi indevida.

De acordo com o processo, a cobrança teve origem em alegada contratação de curso, mas a instituição de ensino não conseguiu demonstrar a existência de matrícula ou vínculo contratual. Não foram apresentados documentos básicos que comprovassem a adesão, como contrato assinado ou registros válidos de aceite eletrônico com identificação do consumidor.

Relatora do recurso, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira destacou que, nas relações de consumo, cabe ao fornecedor comprovar a regularidade da cobrança. A ausência de provas levou ao reconhecimento de falha na prestação do serviço e à conclusão de que a inscrição do nome do consumidor em cadastros de restrição ao crédito ocorreu de forma irregular.

O colegiado também levou em conta que a negativação indevida gera dano moral automático, sem necessidade de comprovação de prejuízo concreto. Para os magistrados, o valor da indenização foi mantido por atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Processo nº 1014963-94.2025.8.11.0015

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Redacão Sindicolegal 16 de fevereiro de 2026
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