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Síndico Legal > Judiciário > Advogado e mais dois réus são condenados a devolver R$ 1,7 mi
JudiciárioNotícias

Advogado e mais dois réus são condenados a devolver R$ 1,7 mi

Por Redacão Sindicolegal Publicados 20 de janeiro de 2026
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3 Min. de Leitura
Foto: Reprodução
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O advogado Eduardo Cesar de Mello e os réus Hallan Gonçalves de Freitas e Jocilene Rodrigues de Assunção foram condenados a ressarcir R$ 1.782.760,00 milhão após esquema de desvios de recursos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

A sentença, publicada nesta terça-feira (20), foi assinada pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas.

A decisão ainda impôs outras sanções: pagamento de multa civil de até R$ 1,7 milhão, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratarem com o Poder Público ou de receberem benefícios fiscais.

A condenação é fruto da Operação Convescote, que apurou fraudes nos convênios firmados pelo TCE e a ALMT com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe), entre 2015 e 2017.

De acordo com os autos, a empresa de Fernando Biral de Freitas, a FB de Freitas ME, teria emitido notas fiscais frias, sem que os serviços tivessem sido devidamente prestados. Os fatos foram confirmados pelo empresário, que fez delação premiada e deu detalhes do alegado esquema criminoso.

O acordo de colaboração premiada foi utilizado pela juíza na sentença. Além da revelação do delator, outras provas também apontaram que o trio agiu com dolo para causar prejuízos ao erário.

Com relação à conduta de Eduardo Cesar de Mello, advogado da Faespe à época dos fatos, Vidotti ressaltou que ficou claro o dolo por parte do acusado, que recebeu R$ 100 mil desviados e repassados para Jocilene, representante da Fundação e considerada a líder do esquema.

“A alegação defensiva de que tais valores seriam “honorários advocatícios pela prestação dos seus serviços” é desconstituída pela confissão de Fernando Biral, que indicou a origem fraudulenta do dinheiro e a solicitação da requerida Jocilene”, frisou a juíza.

Para a magistrada, a conduta de Jocilene, “extrapolou em muito o mero “apoio administrativo””. Ela destacou que a participação da ré foi central e dolosa, “agindo com plena consciência da ilicitude, concorrendo diretamente para o desvio de recursos”.

A decisão também ressaltou que ficou comprovada a improbidade administrativa na conduta de Hallan, que também recebeu valores oriundos dos desvios.

“Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para, em relação aos requeridos Hallan Gonçalves de Freitas, Eduardo Cesar de Mello e Jocilene Rodrigues de Assunção”, concluiu a magistrada.

A decisão ainda cabe recurso.

Lucielly Melo
Ponto na Curva

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