Festas juninas em condomínios: saiba quais são as regras e normas para realizar eventos e não causar problemas entre inquilinos

Festas juninas em condomínios

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Nos últimos dois anos a sociedade conviveu com uma série de limitações, entre elas as proibições das festas públicas, inclusive realizadas dentro de unidades condominiais já que as aglomerações não eram indicadas para o período vivenciado.

Mas neste momento de retomada, com grandes festas espalhadas por todo o estado confirmadas e algumas já ocorrendo, os condomínios aproveitaram a flexibilização para reunir e integrar moradores novamente.

No nordeste esta é a época dos festejos juninos, com fogos e forró acontecendo praticamente todos os dias. Porém, numa realidade condominial, uma série de regras e normas não pode ser ignorada pelos organizadores. Alguns cuidados englobam custos e outros até mesmo sobre a convivência comum.

Dependendo do condomínio e da quantidade de pessoas, fazer essas festas são grandes eventos. Mesmo que seja um evento informal, algumas dores de cabeça terminam acontecendo para o síndico, para o próprio condomínio e até mesmo para algum morador. Segundo o advogado condominial Cezar Nantes, uma das determinações principais, por exemplo, é o fato de que o dinheiro do caixa do condomínio não pode ser usado para bancar a festa, salvo se for definido previamente em consenso com os condôminos. “Se o condomínio, através de uma assembleia, fizer uma destinação extraordinária do dinheiro para realização da festa, é permitido. Ou então deve ser formada uma comissão, apostar na venda de ingressos, de doações, para que realmente não exista nenhum desvio da função daquela verba para realização de atividades”, explica.

Festas juninas em condomínios: saiba quais são as regras e normas para realizar eventos e não causar problemas entre inquilinos
Cezar Nantes, Advogado Condominial – Foto: Divulgação

O material utilizado na festa também são valores extras que podem ser cobrados. Caso haja a formação de uma comissão para o evento, uma das funções é apresentar quais são as propostas, as despesas e as receitas, além da forma de prestação de contas. No entanto, mesmo com a festa sendo de todos os moradores, as regras de convivência devem ser respeitadas.

Outro ponto importante de ser analisado é a questão da comercialização de bebidas alcóolicas e comidas dentro do ambiente condominial. “É necessário ver se a convenção do condomínio expressamente proíbem essas questões. Alguns proíbem, inclusive, que se façam festas com vendas de ingressos. Tem que tomar muito cuidado para não estar fazendo uma festa na informalidade e descumprindo a convenção, podendo causar até mesmo brigas judiciais”, alerta o advogado.

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Isso ocorre porque, independente da participação ou não de todos os condôminos, caso haja algum descontentamento o condomínio pode acabar respondendo de forma solidária. Por isso essas questões devem ser levadas em consideração, principalmente envolvendo bebidas alcoólicas e a presença de menores de idade.

Quando o condomínio faz a aprovação deste tipo de evento ele continua respondendo por todas as normas existentes, independente do que seja aprovado em assembleia. Ou seja, a lei do silêncio entre 22h e às 6h tem que ser respeitada, bem como as normas específicas de barulho que consideram decibéis toleráveis em relação à música, mesmo que seja dia ou começo da noite. “O condomínio tem que lembrar que não só alguns condôminos tem que concordar com a realização daquela festa, mas que também existem vizinhos. É considerada uma contravenção quando se tem essa possibilidade de poluição sonora e até a polícia pode ser chamada. Por isso é necessário tomar muito cuidado com esses eventos, principalmente quando tem música, para não extrapolar o horário”, conta Cezar Nantes.

O advogado condominial também explica que há uma instrução técnica do Corpo de Bombeiros que divide os eventos pelo risco. Os condomínios se enquadram no risco mínimo ou leve, que são festas com até mil pessoas e não precisam de autorização expressa da corporação. Apesar disso, é necessário uma comunicação da realização do evento e o síndico não pode alegar desconhecimento para se redimir de uma responsabilidade.

“Essa questão da segurança é muito importante. Inclusive é necessário lembrar da proibição de fogos de artificio em unidades e áreas comuns, mesmo que a queima de fogos seja organizada pelo condomínio”, destaca Nantes.

Dependendo do tamanho da festa, pode existir a permissão de convidados. É preciso analisar pelo tamanho do condomínio e fazer um cálculo de quantas pessoas podem participar por cada unidade. Esse fato precisa ficar muito bem explicado para que realmente não se tenha problema de superlotação e a segurança não seja comprometida. O controle de entrada e saída dos convidados é ideal para que o condomínio não tenha nenhum tipo de problema e todos precisam ser informados sobre as restrições quanto à circulação em áreas comuns do condomínio.

 

Autor: Cezar Nantes, Advogado Condominial

Fonte: Tribuna Hoje

 

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