Do fim de ano até o período de Carnaval, normalmente é comum que os moradores de um condomínio façam viagens de férias. Além do mais, esse período coincide com o período de férias escolares, o que tende a aumentar o número de crianças nas áreas comuns do condomínio, durante o dia e a noite.
Devido isso, a gestão do condomínio precisa atuar em conjunto com os condôminos para evitar que qualquer acidente aconteça. Isso é muito importante para assegurar e oferecer segurança dos próprios moradores e principalmente das crianças.
Férias das Crianças
Os síndicos e administradoras de condomínios precisam reforçar as regras, e se for preciso tomar as medidas cabíveis para que elas sejam obedecidas. Por mãos que estamos vivendo um período de pandemia, e os ânimos estão à flor da pele, não quer dizer que as regras não devem ser respeitadas, muito pelo contrário.
- As regras devem ser claras: no período de pandemia, algumas regras sofreram alterações, principalmente nos casos onde a quantidade de pessoas infectadas está maior, portanto, é preciso esclarecer as regras de uso das áreas comuns, e seus horários;
- Campanhas de conscientização: é interessante que a administração do condomínio espalhe informativos e cartazes para reforçar as regras, e também as dicas de higienização referente ao novo corona vírus;
- Regras das áreas comuns: cada área comum deve possuir uma placa informando sobre as regras de uso do local, como por exemplo, churrasqueira, piscina, salão de festas, etc;
- Atenção para as piscinas: geralmente o uso da piscina nessa época costuma ser bem maior, o que acaba exigindo uma atenção redobrada, principalmente ao se tratar das crianças. Não poderá existir dúvidas sobre as regras da piscina, e os funcionários do condomínio devem estar preparados e atentos para qualquer tipo de situação;
- Diferença de adolescentes e crianças: vale lembrar que existe muita diferença entre o adolescentes e crianças, e é preciso saber lidar com ambas as partes, para isso, o ideal é estabelecer regras;
Viagem com segurança
Existem cuidados que podem ser tomados quando um condômino decide viajar, e isso pode ajudar a garantir a segurança de todos os condôminos.
- Informe à administração do condomínio: se caso você decidir viajar, é interessante que se comunique ao síndico. O mesmo ficará encarregado de passar a informação para os demais funcionários, para que todos fiquem atentos à qualquer situação suspeita;
- Cuidado com o seu animal de estimação: não se deve deixar o seu pet sozinho se você for viajar. Se não for possível levá-lo na viagem, procure deixá-lo com um amigo, ou vizinho oi até mesmo em hotéis especializados para animais de estimação;
- Cuidado com sua casa: quando for viajar, feche bem a sua casa ou sei apartamento, lembre-se de fechar as portas e janelas, e não deixe objetos valiosos visíveis, para que não chamem atenção e provoque uma invasão;
- Não se deve deixar as chaves na portaria: evite deixar as chaves da sua residência na portaria ou com algum funcionário do condomínio, pois não se deve confiar, desse jeito poderá colocar em risco a segurança até de outros moradores;
- Atualize seu cadastro: se você puder, mantenha o seu cadastro atualizado no condomínio. Isso é importante para as medidas de segurança, pois caso seja necessário a administração poderá entrar em contato se alguma emergência acontecer.
- SAIBA MAIS SOBRE: A importância da ciência da administração na gestão condominial
- Obedeça as regras de segurança do condomínio: vale ressaltar que para manter a segurança do condomínio, é preciso respeitar as regras do seu condomínio, para isso, cada um deve fazer a sua parte.
Quando o síndico se ausenta
Lembre-se que o síndico também pode tirar uma folga, mas para isso ele precisa informar os condôminos sobre a sua ausência, e deixar o sub-síndico sob aviso para poder administrar o condomínio.
E se o sub-sindico estiver ausente também, o condômino deverá se reportar a algum membro do conselho.
Redação Síndico Legal: Tohea Ranzeti
LEIA TAMBÉM
- Segurança em condomínio depende de cooperação
- Enfeites na porta do apartamento não configura alteração de fachada
- Comércio dentro do condomínio, pode?