Falecimento do condômino: o que o síndico deve fazer?

O falecimento de condômino pode ocasionar alguns problemas ao síndico, especialmente no que diz respeito à cobrança da taxa condominial. Além disso, tem as convocações de assembleia, multas e outros eventos que devem ser informados ao proprietário do imóvel. Como lidar com toda essa situação? Como o síndico deve proceder? Confira!

Dívida é do imóvel

O primeiro ponto importante sobre o assunto é compreender que as dívidas condominiais são do imóvel, não de seu proprietário. O Código Civil, no artigo 1.345, deixa clara essa regra, dizendo que “o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios”.

Sabendo que a dívida é do imóvel, o síndico deve ter o cuidado de acompanhar a situação da unidade. E o que isso quer dizer? Buscar informações sobre os herdeiros do bem para que as cobranças e notificações relacionadas ao condomínio sejam feitas a eles.

A convocação de uma assembleia, por exemplo, é feita de várias formas, e agora terá que ser realizada ao herdeiro.

Manter as cobranças em dia

O falecimento de condômino não pode impedir o síndico de continuar realizando as cobranças condominiais normalmente. Como dito anteriormente, as dívidas são do imóvel. É muito importante que se tenha controle dos documentos para que sejam provas das obrigações.

O condomínio é uma espécie de credor do condômino e, portanto, do falecido. Se ele tinha dívidas, sua herança responderá por elas, ressaltando que os herdeiros responderão cada uma na proporção de seu quinhão (art. 1.997 do Código Civil).

No Código de Processo Civil, art. 642, ficou estabelecido que “antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis”. Os boletos da taxa condominial, por exemplo, são provas de que há uma dívida vencida e exigível que o falecido não pagou.

Mas isso é aplicável no processo de inventário. E se ele ainda não foi aberto? O mais seguro é iniciar um processo de cobrança contra os herdeiros, já que, ao falecer, os bens patrimoniais do falecido se transferem desde logo a eles.

Falecimento de condômino durante processo de cobrança

Imagine que o condomínio já possuía um processo de cobrança. No meio dele, ocorre o falecimento de condômino. Isso significa que o polo passivo da demanda (o réu) deixou de existir. E o que ocorre neste caso?

Se já ocorreu a abertura do inventário, ou seja, se possui um inventariante que representa o espólio (massa de bens do falecido), ele será citado para pagamento da dívida. Se o inventário não foi aberto, os herdeiros e o cônjuge sobrevivente deverão ser citados para pagamento da dívida condominial.

É preciso, em ambos os casos, juntar um requerimento no processo que comprove o óbito (certidão) no momento do pedido de citação do espólio ou dos herdeiros e do cônjuge. Assim, a ação poderá prosseguir normalmente.

Os trâmites que o síndico deve adotar no caso de falecimento de condômino são bastante burocráticos e podem causar problemas, especialmente quando os herdeiros do falecido se esquivam do pagamento das dívidas. Por isso, é bom contar com o auxílio de um advogado de confiança para o caso de a situação se complicar e ter que ser resolvida na Justiça.

Fonte: TudoCondo.