É possível resolver meu problema sem entrar na justiça?

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Imagine a seguinte situação: você sabe que tem direito de alguma coisa, e percebe que de alguma forma está sendo injustiçado. Por outro lado, você imagina que lutar por aquele seu direito na justiça custará muito dinheiro e tempo…

Não é difícil de encontrarmos pessoas nessas situações que acabam abrindo mão do seu direito devido o fato de pensar que diante tanta burocracia e o longo tempo de se resolver alguma demanda na justiça, não valerá a pena seguir em frente. Nesses momentos é de se imaginar a pergunta que vale de título dessa publicação: É possível resolver meu problema, sem entrar na justiça?

Bom, a princípio e de forma bem generalizada, já que não estou utilizando um caso específico por aqui, podemos dizer que sim, ou pelo menos arriscar dizer que vale a pena tentar. Inclusive, se as tentativas de se solucionar algumas questões fora da justiça fosse frequente e cultural, com certeza teríamos muito menos ações em nossos tribunais.

A proposta de solução está na atuação da advocacia extrajudicial, cujo serviço é muito comum e também muito importante para a resolução de problemas antes mesmo de ser apresentado para um (a) juiz (íza) e é sobre uma parte disso que vamos falar aqui.

Uma das saídas mais comuns para buscar solucionar algo sem entrar na justiça é através da Notificação Extrajudicial, que nada mais é do que um documento que informa os seus direitos e é enviado para a outra parte, que no caso chamamos de “Notificado (a)”, para que fique sabendo que você está incomodado (a) com determinada situação e ao mesmo tempo propõe uma solução de forma amigável.

Quando bem feita, por incrível que pareça é muito comum ter soluções jurídicas dessa forma, inclusive as grandes empresas estão se empenhando cada vez mais nessas tratativas (tanto para notificar, quanto para receber a notificação), além do mais é uma possibilidade de reduzir o seu número de ações judiciais.

Notificar extrajudicialmente é um comportamento que trazem muitos benefícios para ambas as partes, onde os principais são os custos e a rapidez, por uma questão simples:

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Custo:

O custo é um dos principais benefícios que você tem ao fazer uma Notificação Extrajudicial se comparado com o valor de ajuizar uma ação na justiça, pois o trabalho também é muito menor e bem mais simples.

Rapidez:

Quando as duas partes estão dispostas a solucionar a questão, dependendo da situação pode ser resolvido em dias, quando comparado com uma ação ajuizada na justiça que demoram anos e anos.

Claro, tudo é uma questão de caso a caso e o intuito aqui não é reprimir o seu direito constitucional de ação, mas apenas o de promover novas ideias que podem ser solucionadas de forma mais rápida e eficaz.

De toda forma, o risco da frustração na tentativa de solução “fora da justiça” ainda existe, mas buscar resolver extrajudicialmente é uma tentativa super válida e que vem trazendo bons resultados a cada dia que passa.

Além do mais, o melhor de tudo é que não se perde a Notificação Extrajudicial nos casos em que não houver o sucesso, pois desejando prosseguir com a busca da garantia do direito (dessa vez na justiça), ainda poderá ser juntada como prova nos autos mostrando que houve uma tentativa de solução antes de ajuizar a demanda, o que, dependendo do caso, pode fortalecer ainda mais os seus argumentos.

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Sendo assim, a Notificação Extrajudicial é uma possibilidade que vale a pena ser tentada. Embora possa ser feita sem o auxílio de um advogado, não é recomendado, pois, dependendo de como é exposto o seu problema, pode te prejudicar de uma forma direta.

Por isso, sempre que possível, contate o seu advogado para que possa analisar o seu problema de uma forma profissional e que possa avaliar se valerá a pena ou não, adotar tal estratégia na sua situação.

 

 

Fonte: Murillo Salles/Jusbrasil 

 

 

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