Dedetização no Condomínio

A dedetização nas áreas comuns do condomínio é muito importante o ideal é manter os cuidados com essas áreas o ano todo. Dessa forma, o empreendimento estará sempre resguardado em casos de uma infestação, por exemplo.

Para isso, manter um contrato de prestação de serviços com uma empresa dedetizadora, pode ser uma boa opção.

Porém, vale sempre avaliar as necessidades do seu condomínio para ter certeza da melhor alternativa para as finanças e para a boa conservação das áreas comuns do local.

Além do cuidado recorrente, outro ponto positivo de se manter um contrato anual de manutenção com o prestador de serviço é o valor. Um pacote de cuidados ao longo do ano pode custar até 30% mais em conta do que pagar pelos mesmos serviços de maneira avulsa.

 

 

Vale lembrar que para efetuar qualquer contratação que impacte nas finanças do condomínio, o síndico deve referendar a decisão em uma assembleia.

Outra modalidade de contratação para o condomínio é chamar um prestador de serviços a cada seis meses.

“Alguns prestadores de serviço afirmam que o cuidado duas vezes por ano é mais que o suficiente, mas em nenhum rótulo de um bom produto você acha essa indicação. O que a Vigilância Sanitária indica, inclusive, é um acompanhamento mensal das áreas”, pesa Davidson Gula,  da Aprag (Associação dos Controladores de Vetores e Pragas Urbanas).

Também é importante frisar que é responsabilidade do síndico zelar pelas áreas comuns. Caso haja uma infestação – e se isso impactar em prejuízos para o condomínio devido a ausência de cuidados -, o mesmo poderá ter de indenizar a massa condominial.

 

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No estado de São Paulo, não há uma lei específica sobre a obrigatoriedade da periodicidade do condomínio fazer dedetização.

No Rio de Janeiro, a lei estadual nº 7806/2017 determina, no art. 5º que os condomínios serão obrigados a providenciarem a realização dos serviços de dedetização e desratização, conforme proposto pelas normas vigentes da  ANVISA.

A resolução nº 52 da Anvisa define que “o controle de vetores e pragas urbanas seria o conjunto de ações preventivas e corretivas de monitoramento ou aplicação, ou ambos, com periodicidade minimamente mensal, visando impedir de modo integrado que vetores e pragas urbanas se instalem ou reproduzam no ambiente”

 

 

“Assim, conjugando a leitura dessas duas normas, o melhor entendimento para se evitar problemas com a fiscalização, é a periodicidade mensal. Só que, na minha opinião, não há razoabilidade de aplicação de periodicidade tão curta para prédios residenciais e, até, não residenciais (salvo ambientes hospitalares, de alimentos etc.)”, comenta o advogado especializado em condomínios André Luiz Junqueira.

Para a síndica profissional Karine Prisco, essa dedetização frequente pode ser uma maneira de manter as áreas comuns mais livres de pragas urbanas.

“Uma boa dica é que o síndico pode negociar com a empresa um desconto para os moradores que fizerem o serviço no mesmo período que o condomínio, negocie um bom preço com eles e não deixe de divulgar bem essa informação para que todos façam”, sugere.

Fonte: Sindico Net

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