O fim de ano chegou, e junto com ele, a preparação para o período de Natal e Ano Novo. Apesar de no momento as coisas estarem um pouco restrita e não muito alegres devido a pandemia do novo corona vírus, algumas pessoas ainda tem motivos para celebrar.
E poucas coisas representam tão bem o fim de ano, do que a decoração de Natal! E muitos condomínios estão se preparando para enfeitarem seus espaços, e tentar deixar o ambiente harmonioso.
Mesmo com a pandemia, é difícil um condomínio que não coloque nenhuma decoração, por menor que seja. Pensando nisso, o portal Síndico Legal resolveu abordar esse assunto, trazendo dicas e cuidados necessários para decorar o condomínio para o Natal.
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Organização
Planejamento – Antes de tudo, é preciso fazer um planejamento sobre o valor que poderá ser gasto com a decoração natalina. Se no orçamento anual já estiver previsto um valor próprio destinado a isso, ou se não for um custo muito alto, não será preciso fazer nenhum rateio extra. Caso contrário, será preciso colocar em votação em Assembleia, para que seja aprovado o valor a ser gasto na decoração. A votação necessária para aprovação é obter a maioria simples dos presentes (50% mais um).
Rateio – É recomendado que realize um rateio anual para as despesas com a decoração. Assim, por ser uma despesa ordinária, os inquilinos terão que pagar também.
Ajuda – É interessante obter a ajuda dos moradores. Para isso, é recomendado criar uma comissão de moradores que mostrem interesse. As crianças também poderão participar, assim promoverá uma interação divertida entre os condôminos.
Compras – A opção é buscar produtos mais baratos, e substituir os enfeites que estiverem gastando muito, como por exemplo, os pisca-piscas ou os enfeites que usam lâmpadas, substituir pelos que tenham lâmpada de LED, por mais que seja um pouco mais cara, o custo-benefício ainda compensa no final. É interessante lembrar que alguns itens precisam ser verificados quanto a procedência, pois a qualidade dos produtos é muito importante para evitar acidentes.
Tipos de decoração de Natal
Uma coisa a definir é o tipo de decoração de Natal que será utilizada. Se a escolhida for alguma coisa mais simples, como somente os pisca-piscas nas árvores do jardim e espalhadas também pela portaria e hall do condomínio, esses, os próprios funcionários poderão montar.
Também poderá colocar uma árvore de Natal no hall do condomínio, com algumas caixas espalhadas, simbolizando presentes. Essa é uma opção que pode sair bem em conta para o caixa do condomínio. Poderá ser utilizado a decoração do ano anterior para enfeitar a árvore. Se for preciso, substitui somente as lâmpadas queimadas, ou um enfeite que esteja quebrado.
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Existem condomínios que gostam de decorações mais elaboradas, diferenciada. Mas lembrando que será preciso preparar o bolso, pois as decorações mais elaboradas costumam ser mais caras também.
Para aqueles que optam por decorações mais volumosas e mais específicas, é preciso não só preparar o financeiro, como também a procura por empresas que façam o serviço, pois com a chegada dessa época do ano, a tendência é que as empresas estejam super atarefadas, com menos horários disponíveis, além de estarem cobrando mais caro, por ser em cima da hora.
Então, se você, síndico, ainda não decidiu sobre a decoração do condomínio, corre em quanto é tempo, o ano passou muito rápido, e já estamos a um passo do Natal!
Redação Síndico Legal: Tohea Ranzeti
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