DE QUEM É A RESPONSABILIDADE POR PROBLEMAS DE PASSAGEM DE FIAÇÕES NOS DUTOS DO CONDOMÍNIO?

Entre as reclamações mais comuns dos síndicos e condôminos estão relacionadas com os entupimentos dos dutos de passagens das fiações e conduítes, independentemente de o prédio ser antigo ou novo.

Se for antigo, é porque na época não se justificavam tantos cabos (em razão da inexistência de internet, TV à cabo, por exemplo), ou, sendo o prédio novo, acusa-se algum problema na má execução do projeto pela construtora, ou também, por possíveis entupimentos/bloqueios das tubulações e dutos com restos de obra.

Nestas situações, em caso do prédio não ser novo, os condôminos devem cooperar em planejar uma solução conjunta, recomendando-se colher a opinião de profissionais técnicos (engenheiros), e se possível, a confecção de um Laudo. Contudo, sendo o prédio novo (até 5 anos), e estando no prazo legal, deve-se cobrar uma resposta da construtora.

É bem verdade que, muitas vezes, tais problemas somente são conhecidos após o mencionado prazo quinquenal, entretanto, a legislação aplicável (o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor) permite o acionamento da construtora.

 

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Isto é possível, desde que a constatação posterior não poderia ser percebida a olho nu, correspondendo assim ao que se chama de “vício oculto”; e neste caso, o prazo para pleitear o reparo ou a solução perante a construtora é de 3 (três) anos, contados desta constatação, ou seja, quando se tomou o conhecimento do referido vício.

É sempre interessante propor uma conciliação à construtora, de modo que ela planeje e execute a proposta ofertada para a solução deste problema, mas, não havendo sucesso na tentativa de conciliação, a alternativa que resta é acioná-la judicialmente (desde que não tenha ultrapassado o prazo de 5 (cinco) anos contados da entrega do imóvel).

Recomendam-se alguns registros fotográficos (com datas indicadas na imagem, se possível), laudo e outros documentos que forem pertinentes ao problema juntamente com uma notificação à construtora. Aconselha-se, também, a atuação de um advogado profissional na área, para ampliar as chances de êxito na resolução do problema.

 

FELIPE FAVA FERRAREZI (OAB/SC 26.673) – Advogado, Graduado em Direito pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB); Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI).

 

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