Covid-19 – Plano São Paulo

O estado de São Paulo tem enfrentado um dos piores momentos na pandemia

O Brasil tem sido um dos países mais afetados com a pandemia do COVID-19.

O estado de São Paulo tem enfrentado um dos piores momentos na pandemia, com recorde diários de internações e mortes.

Consequentemente, o Governo do Estado iniciou um plano para contenção da doença com divulgação de medidas restritivas a partir do dia 15 de março de 2021.

Texto retirado do site da prefeitura de São Paulo:

“O Governador João Doria anunciou nesta quinta-feira (11) a adoção de uma fase emergencial de enfrentamento à pandemia. A partir da próxima segunda-feira (15), medidas mais duras de restrição entram em vigor e se estendem até o dia 30 para frear o aumento de novos casos, internações e mortes pelo coronavírus e conter a sobrecarga em hospitais de todo o estado.”

“A partir do dia 15, o Governo do Estado determina toque de recolher nos 645 municípios todos os dias, entre 20h e 5h. Também fica vetado o acesso a parques e praias. Haverá proibição completa a qualquer tipo de aglomeração, e o uso de máscaras deve ser intensificado em qualquer ambiente interno ou externo de acesso público.”

 

 

Considerando o plano imposto pelo Governo do Estado de São Paulo, recomenda-se que os condomínios passem a adotar algumas medidas de prevenção como:

 

Home Office

Passa a ser obrigatório para atividades não essenciais.

A partir da próxima semana o fluxo de pessoas dentro dos condomínios durante o dia aumentará consideravelmente, o que requer cuidado redobrado com a higienização da área comum e controle de acesso.

Usem máscaras e álcool gel constantemente.

Abaixo, relação de atividades e classificação de cada uma de acordo com o Governo estadual:

Escritórios em geral e atividades administrativas – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

Comércio de material de construção – Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).

Estabelecimentos comerciais (comércio em geral) – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

Repartições de administração pública – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

Restaurantes, bares e padarias – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.

Transporte coletivo – Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.

 

[adrotate group=”1″]

 

Educação estadual, municipal e privada – Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.

Comércio de produtos eletrônicos – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

Serviços de tecnologia da informação – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

Supermercados – Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h).

Hotelaria – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

Esportes – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.

Telecomunicações Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.

Atividades religiosas – Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.

 

Delivery

Na próxima semana, com o aumento do home office, consequentemente teremos uma maior demanda de pedidos de entregas através do delivery, sendo necessária a implantação de protocolo para evitar aglomeração na portaria e contato direto com os funcionários.

 

Toque de recolher

Em alguns municípios foi decretado toque de recolher no período compreendido entre 20h às 05h. Desta forma,  todos os colaboradores do período noturno que estejam sempre munidos de crachá de identificação, carteira de trabalho ou declaração de trabalho para o caso de fiscalização municipal.

 

Fechamento das áreas comuns

Recomenda-se o fechamento provisoriamente de todas as áreas comuns de uso do condomínio como piscina, playground, academia, salão de festas, churrasqueiras, brinquedotecas e etc.

Caso o condomínio entenda pela viabilidade do uso das áreas comuns, optar pelas áreas com baixo risco de aglomeração, bem como fazer um controle de números de usuários por vez, tal como entrada e saída.

Observação: Exceções do uso da academia como parte de tratamentos devem ser analisados caso a caso, com apresentação de laudo médico e em caráter de exceção.

 

 

Evitar aglomerações

Evitar aglomerações é essencial neste momento. Como não é possível a proibição do recebimento de visitas, a administração do condomínio deve conscientizar os moradores para que os encontros sejam suspensos.

No caso de aglomeração, o síndico deve denunciar para o canal oficial do governo através do telefone 0800-771-3541, e-mail [email protected].

 

Obras

O síndico deve orientar os condôminos que suspendam as obras que não são emergenciais até o dia 30 de março de 2021.

Diego Victor Cardoso Teixeira dos Reis

 

LEIA TAMBÉM

INSCREVA-SE NA TV SÍNDICO LEGAL CLICANDO AQUI!

[adrotate banner=”127″]